Resolução Administrativa/Financeira nº 10/2006
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o ano de 2007
RESOLUÇÃO CFP Nº 10/2006
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o ano de 2007
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º alínea "P" da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO os valores de arrecadação previstos nos orçamentos dos Conselhos Regionais de Psicologia para o exercício de 2007, aprovados pela Resolução CFP 008/06;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia de Delegados Regionais, em reunião realizada em 16 de dezembro de 2006, com base no que dispõe o art. 18 incisos "III" e "IV" do Dec. nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF), em reunião realizada em 16 de dezembro de 2006; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Previsão Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2007 em REAIS (R$), como segue: _________________________________________________________________________________
| RECEITAS CORRENTES |10.312.031,82| DESPESAS CORRENTES |14.366.524,47|
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|Receitas patrimoniais | 550.000,00|Despesas com pessoal e| 2.340.600,00|
| | |encargos | |
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|Receita de serviços | 10.000,00|Material de consumo | 153.000,00|
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|Transferências correntes | 9.702.031,82|Serviços de terceiros e| 9.457.342,43|
| | |encargos | |
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|Outras receitas correntes | 50.000,00|Outras despesas de custeio| 401.600,00|
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|RECEITAS DE CAPITAL | 6.738.081,09|Transferências correntes | 2.013.982,04|
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|Amortização de empréstimos| 238.081,09|DESPESAS DE CAPITAL | 2.683.588,44|
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|Superávit de exercícios| 6.500.000,00|Investimentos | 165.000,00|
|anteriores | | | |
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| | |Inversões financeiras | 300.000,00|
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| | |Transferências de capitais| 2.218.588,44|
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|TOTAL |17.050.112,91|TOTAL |17.050.112,91|
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Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2006.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.