Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 10/2008

Altera a Resolução CFP nº 012/2003 e implanta tabela de ganhos por tempo de serviço.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 10/2008

(Revogada pela Resolução CFP nº 1 /2014)

Altera a Resolução CFP nº 012 /2003 e implanta tabela de ganhos por tempo de serviço.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 012 /2003, publicada na

Seção 1, página 137, do Diário Oficial da União de 12/08/2003, que aprova o Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Psicologia,

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 06 de junho de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Implantar a seguinte tabela de ganhos por tempo de serviço no Conselho Federal de Psicologia, cujos índices incidirão sobre o salário vigente em 01 de maio de 2008:

___________________________

|Tempo de Serviço|Percentual|

|================|==========|

| 2 anos | 1%|

|----------------|----------|

| 3 anos | 1,50%|

|----------------|----------|

| 5 anos | 2%|

|----------------|----------|

| 7 anos | 3%|

|----------------|----------|

| 10 anos | 5%|

|----------------|----------|

| 12 anos | 1%|

|----------------|----------|

| 13 anos | 1,50%|

|----------------|----------|

| 15 anos | 2%|

|----------------|----------|

| 17 anos | 3%|

|----------------|----------|

| 20 anos | 5%|

|----------------|----------|

| 22 anos | 1%|

|----------------|----------|

| 23 anos | 1,50%|

|----------------|----------|

| 25 anos | 2%|

|----------------|----------|

| 27 anos | 3%|

|----------------|----------|

| 30 anos | 5%|

|----------------|----------|

| 32 anos | 1%|

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| 33 anos | 1,50%|

|----------------|----------|

| 35 anos | 2%|

|----------------|----------|

| 37 anos | 3%|

|----------------|----------|

| 40 anos | 5%|

|________________|__________|

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 01 de julho de 2008.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2014 de 29/04/2014 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2003 de 22/08/2003 - Norma em vigor