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Resolução Administrativa/Financeira nº 10/2022

Institui os valores máximos (tetos) das anuidades para o exercício financeiro 2023.

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 30 DE MAIO DE 2022

Institui os valores máximos (tetos) das anuidades para o exercício financeiro 2023.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, alínea "1" da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e o disposto no artigo 6º, inciso XV do Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, que conferem ao Conselho Federal de Psicologia a competência de aprovar o valor das anuidades devidas pelos profissionais aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF, realizada nos dias 29 e 30 de abril de 2022, que deliberou pela correção dos valores máximos a serem definidos para o exercício 2023;

CONSIDERANDO a decisão do XVIII Plenário em sessão realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores máximos (tetos) para a definição dos valores das anuidades no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia para o exercício financeiro de 2023.

Art. 2º O teto da anuidade para 2023 de pessoa física será de R$ 744,57 (setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 3º O teto da anuidade para 2023 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:

a) até 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 845,06 (oitocentos e quarenta e cinco reais e seis centavos);

b) acima de 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.682,57 (um mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.520,04 (dois mil quinhentos e vinte reais e quatro centavos);

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.357,53 (três mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos);

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.195,02 (quatro mil cento e noventa e cinco reais e dois centavos);

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.032,51 (cinco mil trinta e dois reais e cinquenta e um centavos);

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.707,49 (seis mil setecentos e sete reais e quarenta e nove centavos).

Art. 4º Caberá a cada Conselho Regional, respeitada sua autonomia administrativa e financeira e os limites dos estabelecidos pela presente resolução, realizar seu planejamento orçamentário e financeiro para o exercício financeiro de 2023, de acordo com as normas e disposições específicas da matéria e propor à Assembleia Geral Regional o valor das anuidades que atenda às necessidades financeiras da Autarquia.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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