Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 11/1995

MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DO CFP.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 11, DE 18 DE AGOSTO DE 1995.

(Revogada pela Resolução CFP nº 4 /1999)

MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DO CFP.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais: RESOLVE:

Art. 1º O art. 30 do Regimento Interno do CFP, Resolução CFP 003/86, passa a ter a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30 São condições de elegibilidade para o CFP:

...

VI - Não ser candidato ou estar exercendo cargo de Conselheiro em Conselho Regional.

Parágrafo único. É absolutamente incompatível o exercício de mandatos coincidentes em duas esferas da autarquia. Salvo renúncia, a posse em uma instância impedirá a posse na outra."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 18 de agosto de 1995.

MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/1986 de 18/10/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8328 AND idambito = 4 LIMIT 1