Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 11/1996

CRIA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15 REGIÃO, FIXA NOVAS JURISDIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO CFP Nº 11, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1996.

CRIA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15 REGIÃO, FIXA NOVAS JURISDIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adaptar o conjunto da Autarquia a extensão territorial do País e dar uma resposta eficaz aos problemas do exercício profissional, aproximando a representação da entidade aos locais de atuação da categoria; CONSIDERANDO a decisão tomada pelo I CONGRESSO NACIONAL DA PSICOLOGIA de caminhar para a estadualização dos Conselhos Regionais; RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Conselho Regional de Psicologia da 15 Região.

§ 1º O Conselho Regional de Psicologia - Décima Quinta Região terá jurisdição sobre o Estado de Alagoas, com sede na cidade de Maceió.

Art. 2º Em decorrência da criação do novo Regional o Conselho Regional de Psicologia da Segunda Região terá sua jurisdição modificada, ficando circunscrita ao Estado de Pernambuco.

Art. 3º Os profissionais residentes nos Estados de Alagoas e inscritos no Conselho Regional que sofreu desmembramento serão automaticamente transferidos para o novo Conselho Regional, na data de sua instalação.

Parágrafo único. Em decorrência dessa transferência, os profissionais deverão ser convidados a comparecer à sede do novo Conselho Regional para proceder à troca da carteira antiga pela nova, sem ônus, contendo o novo número de inscrição.

Art. 4º O novo Regional será instalado em 24 de novembro de 1996.

Art. 5º Em 24 de novembro de 1996 tomarão posse os profissionais nomeados através da RESOLUÇÃO CFP Nº 12/96, os quais administrarão o novo Conselho até a realização das eleições e posse da Plenária eleita.

§ 1º As eleições realizar-se-ão dia 24/02/97.

§ 2º O mandato do Plenário eleito encerrar-se-á em 27.09.98 para coincidir com as eleições gerais, junto com os demais Conselhos Regionais que compõem a Autarquia.

Art. 6º Todos os bens móveis e imóveis já alocados no futuro regional serão incorporados ao seu acervo.

Art. 7º As despesas para instalação será feita na forma de transferência inicial por parte do Conselho Federal de Psicologia, como verba de auxílio (para investimentos) e repasse (para outras despesas) para sustentação administrativa, financeira e política do Conselho Regional de Psicologia - 15 Região. No valor estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo 50% como auxílio e 50% como repasse, conforme Projeto de Transição apresentado pelo Conselho Regional de Psicologia - 2º Região.

Parágrafo único. A transferência de recursos se efetuará após a assinatura do convênio de auxílio financeiro firmado entre o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Regional de Psicologia - 15 Região.

Art. 8º O Conselho Regional que sofreu desmembramento repassará ao novo Regional as despesas referentes ao mês da emancipação.

Art. 9º O art. 3º da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (RESOLUÇÃO CFP Nº 04/86), passa ter a seguinte redação:

"Art. 3º São as seguintes as zonas de jurisdição e respectivas sedes dos CRPs:

a) 1º Região, de sigla CRP-01, com jurisdição no Distrito Federal, e nos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima e tendo sua sede na cidade de Brasília;

b) 2º Região, de sigla CRP-02, com jurisdição no Estado de Pernambuco e tendo sua sede na cidade de Recife;

c) 3º Região, de sigla CRP-03, com jurisdição no Estado da Bahia e Sergipe e tendo sua sede na cidade de Salvador;

d) 4º Região, de sigla CRP-04, com jurisdição no Estado de Minas Gerais e Espírito Santo e tendo sua sede na cidade de Belo Horizonte;

e) 5º Região, de sigla CRP-05, com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro e tendo sua sede na cidade do Rio de Janeiro;

f) 6º Região, de sigla CRP-06, com jurisdição no Estado de São Paulo e tendo sua sede na cidade de São Paulo;

g) 7º Região, de sigla CRP-07, com jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul e tendo sua sede na cidade de Porto Alegre;

h) 8º Região, de sigla CRP-08, com jurisdição no Estado do Paraná e tendo sua sede na cidade de Curitiba;

i) 9º Região, de sigla CRP-09, com jurisdição no Estado de Goiás e Tocantins e tendo sua sede na cidade de Goiânia;

j) 10 Região, de sigla CRP-10, com jurisdição no Estado do Pará e Amapá e tendo sua sede na cidade de Belém;

l) 11 Região, de sigla CRP-11, com jurisdição no Estado do Ceará, Maranhão e Piauí e tendo sua sede na cidade de Fortaleza;

m) 12 Região, de sigla CRP-12, com jurisdição no Estado de Santa Catarina e tendo sua sede na cidade de Florianópolis;

n) 13 Região, de sigla CRP-13, com jurisdição no Estado da Paraíba e Rio Grande do Norte e tendo sua sede na cidade de João Pessoa;

o) 14 Região, de sigla CRP-14, com jurisdição no Estado de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e tendo sua sede na cidade de Campo Grande;

p) 15 Região, de sigla CRP-15, com jurisdição no Estado de Alagoas e tendo sua sede na cidade de Maceió."

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília(DF), 24 de novembro de 1996.

NÉLIO PEREIRA DA SILVA

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1986 de 19/10/1986 -