Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 11/1998

INSTITUI A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 11, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1998.

(Vide Portaria CFP nº 16 /2020)

INSTITUI A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a imprescindibilidade do respeito aos direitos humanos para o desenvolvimento integral do ser humano.

Considerando a relevância dos direitos humanos para a consolidação e o exercício da cidadania, constituindo-se em elemento fundamental sem o qual inexiste qualquer Estado que se queira democrático e de direito; e

Considerando a importância dos direitos humanos para o exercício de toda e qualquer atividade profissional, notadamente para a Psicologia e os psicólogos; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, como órgão permanente do Conselho Federal de Psicologia, a Comissão de Direitos Humanos, com a seguinte composição:

I - Cecília Maria B. Coimbra;

II - Eliane Maria Fleury Seidl;

III - Heliana Barros C. Rodrigues;

IV - Leoncio Camino;

V - Marta Suplicy;

VI - Marcus Vinicus de O. Silva;

VII - Pedrinho A. Guareschi.

Parágrafo único. Os membros da Comissão de Direitos Humanos elegerão o seu Coordenador.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia:

I - incentivar a reflexão sobre os direitos humanos inerentes à formação, à prática profissional e à pesquisa em Psicologia;

II - intervir em todas as situações em que existam violações dos direitos humanos que produzam sofrimento mental;

III - participar de todas as iniciativas que preservem os direitos humanos na sociedade brasileira;

IV - apoiar o movimento internacional dos direitos humanos;

V - estudar todas as formas de exclusão que violem os direitos humanos e provoquem sofrimento mental.

Art. 3º Compete ao Plenário do Conselho Federal de Psicologia:

I - estabelecer, anualmente, a dotação orçamentária especifica para a Comissão de Direitos Humanos;

II - definir a composição da Comissão de Direitos Humanos, indicando novos membros ou substituindo-os;

Art. 4º O Plenário do Conselho Federal de Psicologia estabelecerá, anualmente, a dotação orçamentária especifica para a Comissão de Direitos Humanos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de agosto de 1997.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 22 de Novembro de 1998.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Portaria CFP nº 16/2020 de 26/03/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.