Resolução Administrativa/Financeira nº 11/2001
Estabelece a responsabilidade dos Conselhos Regionais de Psicologia pelas despesas decorrentes da Comissões de Sindicância e de Instrução realizadas pelo Conselho Federal de Psicologia e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CFP Nº 11, DE 31 DE AGOSTO DE 2001
Estabelece a responsabilidade dos Conselhos Regionais de Psicologia pelas despesas decorrentes da Comissões de Sindicância e de Instrução realizadas pelo Conselho Federal de Psicologia e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977 e pela Resolução CFP nº 16/98;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Psicologia são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, constituindo em seu conjunto uma autarquia, sendo o Conselho Federal de Psicologia o órgão supremo dos Conselhos Regionais de Psicologia, conforme estabelece os arts. 1º e 2º da Lei nº 5.766 /71 e arts. 2º e 4º do Decreto nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO que são atribuições do Conselho Federal de Psicologia expedir as resoluções e instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos de Psicologia, conforme estabelece o art. 6º, letra j da Lei nº 5.766 /71 e art. 6º, inciso XII do Decreto nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 31 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º As despesas decorrentes das Comissões de Sindicância, Instrução e Inquérito realizadas nos Conselhos Regionais de Psicologia por deliberação do Conselho Federal de Psicologia, em virtude da apuração de denúncias ou possíveis irregularidades constatadas, serão de responsabilidade dos próprios Conselhos Regionais de Psicologia que serão objeto de investigação.
§ 1º O Conselho Federal de Psicologia encaminhará a prestação de contas das despesas realizadas pelas Comissões de que trata a presente Resolução, com a comprovação da mesma, constituindo obrigação financeira relativa a adiantamento de despesas para o Conselho Regional de Psicologia.
§ 2º Os Conselhos Regionais de Psicologia deverão ressarcir as despesas de que trata a presente Resolução até o término do mês subseqüente a prestação de contas.
§ 3º As Comissões de Sindicância que concluírem pela inexistência de evidência de irregularidade nos relatórios conclusivos terão suas despesas de responsabilidade do Conselho Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2001.
MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SILVA
Presidente do Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.