Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 11/2002

Promove a intervenção no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região - CRP - 05 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CFP Nº 11/2002

Promove a intervenção no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região - CRP - 05 e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o término de vigência da Resolução CFP nº 032 , de 29.11.01, sem ter sido possível efetivar a intervenção no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região - Rio de Janeiro, CRP - 05 até a presente data;

CONSIDERANDO a decisão da Plenária Extraordinária do dia 14 (quatorze) de novembro de 2001 (dois mil e um), ratificada pela deliberação da 36ª Plenária realizada do dia 30 de dezembro de 2001 (dois mil e um);

CONSIDERANDO a não regularização da inadimplência no repasse da Cota Parte, Fundo Revista e Fundo de Seções, dos valores referentes até o ano de 2001, apropriados e não repassados ao Conselho Federal de Psicologia, conforme estabelecem os arts. 9º e 10 da Resolução CFP nº 010/01;

CONSIDERANDO a condição de insolvência de que trata o art. 6º, letra o da Lei nº 5.766 /71 e art. 6º, inciso XXIV do Decreto nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO terem sido rejeitadas as Contas do CRP-05 relativa ao ano de 2001;

CONSIDERANDO as possíveis irregularidades apuradas pela Auditoria Externa Independente no CRP-05, em relação à gestão de 1998/2001 e,

CONSIDERANDO o decidido na Reunião Plenária de 7 de novembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Promover intervenção no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região - Rio de Janeiro, CRP - 05, durante o período necessário para sanar todas as irregularidades apontadas, conforme estabelecido no item 4 da presente Resolução.

Art. 2º Instituir e dar posse à Junta Governativa no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, com poderes de representação para adotar todos os procedimentos de gestão administrativa e financeira, composta dos seguintes membros: Presidente: MIGUEL ANGEL CAL GONZÁLEZ; demais membros: CARLA MARIELA CARRICONDE TOMASI, DIVA LÚCIA GAUTÉRIO CONDE, GUSTAVO ARJA CASTANON, JOSÉ HENRIQUE LOBATO VIANNA, MÁRCIA ALVES TASSINARI, MARIA JOSÉ ANTUNES COIMBRA.

Art. 3º A fonte dos recursos destinados à intervenção será do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região.

Art. 4º A presente Resolução terá vigência a partir de sua publicação e por prazo indeterminado, até que sejam apuradas e sanadas as irregularidades apresentadas na presente Resolução.

Brasília-DF, 11 de novembro de 2002.

ODAIR FURTADO

Conselheiro - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.