Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 11/2003

Regulamenta o provimento de cargo em comissão no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e cria a função gratificada de Coordenador Técnico.

RESOLUÇÃO CFP Nº 11/2003

Regulamenta o provimento de cargo em comissão no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e cria a função gratificada de Coordenador Técnico.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO que a ocupação dos cargos de chefia e assessoramento deve se dar por pessoas de estrita confiança do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia de de 2003. RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Federal de Psicologia, o cargo em comissão de Gerente - Geral e a função gratificada de Coordenador Técnico na Coordenadoria Técnica. (Cargo extinto pela Resolução CFP nº 13 /2003)

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Art. 2º As atribuições do cargo serão definidas no plano geral de cargos e salários do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 3º O ocupante do cargo de Gerente - Geral deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo. (Cargo extinto pela Resolução CFP nº 13 /2003)

Art. 4º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consangüíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e empregados efetivos do CFP.

Art. 5º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CFP, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.

Art. 6º A função gratificada de Coordenador Técnico será exercida por Assessor - Técnico da Coordenadoria Técnica.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 2003.

ODAIR FURTADO

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 13/2003 de 22/08/2003 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.