Resolução Administrativa/Financeira nº 11/2007
Fixa os valores das taxas, multas e emolumentos.
RESOLUÇÃO CFP Nº 11/2007
(Revogada pela Resolução do Exercício Profissional nº 2 /2019)
Fixa os valores das taxas, multas e emolumentos.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 6º, alínea "L" da Lei 5.766 /71;
CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos pela Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF) em reunião realizada no mês de maio de 2007;
CONSIDERANDO as decisões tomadas em Assembléias Gerais realizadas pelos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 01 de junho de 2007; RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores das taxas, multas e emolumentos, consoante os percentuais e valores contidos no quadro abaixo: ___________________________________________________________________________
| Taxas, Multas e Emolumentos | Percentuais sobre as Anuidades |
| | (Mínimo e Máximo) |
|=====================================|=====================================|
|Taxa de Inscrição Pessoa Física |10% a 50% |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|2ª Via da Carteira Pessoa Física |4% a 30% |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Taxa de Registro Pessoa Jurídica |25% a 95% |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Multa Eleitoral | R$ 0,01|
|_____________________________________|_____________________________________|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 01 de junho de 2007.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução do Exercício Profissional nº 2/2019 de 11/02/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.