Resolução Administrativa/Financeira nº 11/2011
Extingue o banco de horas do Conselho Federal de Psicologia.
RESOLUÇÃO CFP Nº 11/2011
Extingue o banco de horas do Conselho Federal de Psicologia.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o regramento interno de pessoal do Conselho Federal de Psicologia ao disposto no art. 7º, inc. XIII, da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 11 de maio de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o banco de horas do Conselho Federal de Psicologia, determinando o pagamento integral das horas extras trabalhadas pelos funcionários.
Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 12 de maio de 2011.
HUMBERTO VERONA
Conselheiro Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.