Resolução Administrativa/Financeira nº 11/2014
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2015 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 7ª região.
RESOLUÇÃO CFP Nº 11/2014
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2015 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 7ª região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 04 /2014 a qual institui os valores das anuidades para o exercício de 2015;
CONSIDERANDO a decisão da Assembléia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 22 de novembro de 2014; RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2015 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional da 7ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade para 2015 de pessoa física será de R$ 465,69 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3º O valor da anuidade para 2015 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 465,69 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 931,38 (novecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.397,07 (hum mil trezentos e noventa e sete reais e sete centavos);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 1.862,76 (hum mil oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.328,45 (dois mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 2.794,14 (dois mil setecentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.725,52 (três mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos);
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de Dezembro de 2014.
MARIZA MONTEIRO BORGES
Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.