Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 11/2023

Estabelece a primeira reformulação orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o Exercício de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 02 DE JUNHO DE 2023

Estabelece a primeira reformulação orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o Exercício de 2023.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 6º, alínea "p", da Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO a decisão na 5ª Reunião Plenária, do XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, realizada nos dias 28 e 29 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia de Delegados Regionais, em reunião realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2023, com base no artigo 18, incisos III e IV, do Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a primeira reformulação orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o exercício de 2023, como segue:

Receita Corrente 59.751.800,00 Despesa Corrente 57.740.400,00

Receita de Capital 76.600,00 Despesa de Capital 2.088.000,00

Receita Total 59.828.400,00 Despesa Total 59.828.400,00

Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) 17.000.000,00

Orçamento Bruto 76.828.400,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Paulo Gastalho de Bicalho

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.