Resolução Administrativa/Financeira nº 11/2024
Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 14ª Região para o Exercício de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 23 DE JULHO DE 2024
Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 14ª Região para o Exercício de 2023.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 19 de julho de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 14ª Região, para o exercício de 2024, conforme o que segue:
Receita Corrente 3.460.706,55 Despesa Corrente 3.239.762,04
Receita de Capital 1.794.055,49 Despesa de Capital 2.015.000,00
Total das Receitas 5.254.762,04 Total das Despesas 5.254.762,04
Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) 2.833.000,00
Orçamento Bruto 8.087.762,04
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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