Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 12/1992

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DAS CÂMARAS DESTE CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 12 DE SETEMBRO DE 1992.

(Revogada pela Resolução CFP nº 8 /1993)

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DAS CÂMARAS DESTE CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, CONFORME ESPECIFICA.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º As Câmaras deste Conselho Federal de Psicologia, passam a ter a seguinte denominação:

a) Câmara de Ética;

b) Câmara de Orientação e Fiscalização (Legislação) do CFP;

c) câmara de Saúde e Trabalho;

d) câmara de Educação e Formação Profissional;

e) câmara de Comunicação Social.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data, de sua assinatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 12 de setembro de 1992.

ANTÔNIO MARCOS CHAVES

Conselheiro-Presidente

SOLANGE LUMPA TRUDA

Conselheira-Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 8/1993 de 31/10/1993 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.