Resolução Administrativa/Financeira nº 12/1992
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DAS CÂMARAS DESTE CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 12 DE SETEMBRO DE 1992.
(Revogada pela Resolução CFP nº 8 /1993)
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DAS CÂMARAS DESTE CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, CONFORME ESPECIFICA.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º As Câmaras deste Conselho Federal de Psicologia, passam a ter a seguinte denominação:
a) Câmara de Ética;
b) Câmara de Orientação e Fiscalização (Legislação) do CFP;
c) câmara de Saúde e Trabalho;
d) câmara de Educação e Formação Profissional;
e) câmara de Comunicação Social.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data, de sua assinatura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 12 de setembro de 1992.
ANTÔNIO MARCOS CHAVES
Conselheiro-Presidente
SOLANGE LUMPA TRUDA
Conselheira-Secretária
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 8/1993 de 31/10/1993 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.