Resolução Administrativa/Financeira nº 12/1996
NOMEIA A JUNTA GOVERNATIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 15 REGIÃO.
RESOLUÇÃO CFP Nº 12, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1996.
NOMEIA A JUNTA GOVERNATIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 15 REGIÃO.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de organizar o Conselho criado pela RESOLUÇÃO CFP Nº 11/96, até a realização da eleição para escolha dos membros do Conselho Regional de Psicologia da 15 Região;
CONSIDERANDO que foi realizada Assembleia Geral dos Psicólogos Alagoanos no dia 25/10/96, cuja convocação foi feita pelo CFP e a composição da mesa diretora dos trabalhos foi realizada mediante acordo entre CFP, Conselho Regional de Psicologia - 2º Região e Escritório Setorial de Alagoas;
CONSIDERANDO ainda, que na referida reunião foram indicados os membros da categoria, que deveriam compor a Junta Governativa, que deverá nomear a Comissão Eleitoral; RESOLVE:
Art. 1º A Junta Governativa que é nomeada neste ato, é composta dos seguintes psicólogos:
Benedito Raimundo Arruda Cedrim;
Isaura Maria Wanderley Brito;
Reinaldo Cruz da Silva.
Art. 2º O responsável pela administração da entidade será o psicólogo Benedito Raimundo Arruda Cedrim e a responsável pela gestão financeira será a psicóloga Isaura Maria Wanderley Brito. Caberá a esses dois membros a movimentação das contas bancárias da entidade.
Art. 3º O responsável pela secretaria da entidade será o psicólogo Reinaldo Cruz da Silva.
Parágrafo único. Cabe aos membros da Junta Governativa o remanejamento desses cargos entre si, em casos de necessidade.
Art. 4º Além da incumbência de convocar as eleições e da representação legal, caberá aos membros da Junta Governativa a representação do Conselho Regional nas instâncias internas da Autarquia.
Art. 5º Até que seja realizada a eleição e empossados seus membros, fica sobre responsabilidade do Conselho Regional de Psicologia - 2º Região o andamento dos processos éticos oriundos do Estado de Alagoas.
Parágrafo único. As denúncias éticas que vierem a ser encaminhadas ao Conselho Regional de Psicologia - 15 Região, deverão ser protocoladas, tendo o seu andamento suspenso até a constituição do primeiro Plenário do CRP-15.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília(DF), 24 de novembro de 1996.
NÉLIO PEREIRA DA SILVA
Conselheiro-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.