Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2001
Autoriza a realização de reuniões telefônicas da Diretoria e do Plenário do Conselho Federal de Psicologia para deliberarem sobre assuntos de sua competência ad referendum da 1ª Plenária subseqüente do CFP.
RESOLUÇÃO CFP Nº 12, DE 31 DE AGOSTO DE 2001
Autoriza a realização de reuniões telefônicas da Diretoria e do Plenário do Conselho Federal de Psicologia para deliberarem sobre assuntos de sua competência ad referendum da 1ª Plenária subseqüente do CFP.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977 e pela Resolução CFP nº 16 /98;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Psicologia são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, constituindo em seu conjunto uma autarquia, conforme estabelece o art. 1º da Lei nº 5.766 /71;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, que requer o pronto atendimento à população atendida;
CONSIDERANDO que os Conselheiros do Conselho Federal de Psicologia não residem em Brasília - DF, local da sede do CFP;
CONSIDERANDO o custo envolvido no deslocamento dos Conselheiros para uma reunião presencial em Brasília - DF e,
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 31 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Ficam a Diretoria e o Plenário do Conselho Federal de Psicologia autorizados a realizar reuniões telefônicas a fim de deliberar sobre assuntos de sua competência, decidindo ad referendum da 1ª Plenária do CFP subseqüente à reunião realizada.
§ 1º A secretaria do CFP será previamente convocada para lavrar ata das deliberações constantes da reunião telefônica.
§ 2º A reunião telefônica deverá ter pauta específica, e o controle de presença será feita por meio de lista de convocação anexa à ata resultante das deliberações tomadas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2001.
MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SILVA
Presidente do Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.