Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2003

Aprova o Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Psicologia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 12/2003

(Vide Resoluções CFP nº 14 /2003, nº 18/2003, nº 3/2004, nº 3/2006, nº 8/2004, nº 6/2005, nº 5/2006, nº 14/2007, nº 1/2008, nº 10/2008, nº 11/2008, nº 15/2008, nº 4/2009 e nº 13/2011)

Aprova o Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Psicologia.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a nova realidade administrativa do Conselho Federal de Psicologia, resultando na estruturação profissional de cargos visando a qualidade no desempenho das atividades funcionais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições dos cargos e fixar os valores de salários, bem como a progressão horizontal decorrente de avaliação de desempenho funcional e da antigüidade no cargo;

CONSIDERANDO que as contratações de empregados efetivos dos Conselhos de Fiscalização Profissional obedecem ao disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal , devendo ser precedidas de concurso público;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2003. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o plano de cargos e salários do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2003.

ODAIR FURTADO

Conselheiro-Presidente

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS

Conselho Federal de Psicologia

Brasília, agosto de 2003

1. INTRODUÇÃO

O Conselho Federal de Psicologia - CFP, diante das demandas colocadas pelo desafio de implementar políticas que o possibilitem de cumprir o seu papel enquanto mediador das relações da profissão com a sociedade, de forma ágil, estabelecendo dinâmicas integradas entre o seu plenário e o quadro funcional, para a construção e execução de projetos, resolveu processar um conjunto de adequações de cunho administrativo, que partiram desde mudanças na estrutura organizacional e funcional até o re-dimensionamento dos Recursos Humanos.

Essas iniciativas por um lado visaram adequar a Estrutura organizacional e funcional da entidade ao novo momento vivido pelo Conselho, representado por uma maior inserção no cenário sócio-político nacional, e por outro, para atender as novas exigência colocadas pelo Tribunal de Contas da União.

Nesse contexto o Plano de Cargos e Salários (PCS) representa um instrumento regulador das relações entre a direção do CFP, seu Plenário e o quadro funcional, constituindo-se no marco para a criação da política de Recursos Humanos. Sua concepção busca flexibilizar as relações priorizando ações e estratégias de atuação/intervenção coletivas, voltadas para o desenvolvimento pessoal, profissional e social, dos nossos colaboradores.

O objetivo da política de Recursos Humanos é garantir a harmonia entre as expectativas e a satisfação dos funcionários e viabilizar, através de seu pessoal, a função social que se requer do CFP - a fiscalização do exercício profissional. Esta garantia se dará na medida em que todos os recursos humanos e os instrumentos gerenciais internos se pautarem fielmente nesta política de gestão, servindo como padrão de análise de condutas da administração e dos funcionários direta ou indiretamente através de seus representantes.

As alterações promovidas pelo plano trazem mais eficiência, qualidade e motivação ao serviço. O atual PCS é fruto da visão que permeia a administração do CFP com a implementação de um modelo de gestão participativo e integrado em que os atores participam na elaboração de projetos e acompanham avaliando os seus próprios desempenhos e o impacto de suas intervenções nos resultados.

Junto ao PCS, o CFP criou e regulamentou os cargos comissionados e as funções gratificadas, adotando o Plano dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas (PCC), incluso no presente trabalho.

2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS)

2.1. OBJETIVOS:

- Estabelecer critérios para o preenchimento dinâmico de vagas;

- oferecer oportunidades de progresso funcional;

- estimular o desempenho e a produtividade;

- reduzir as diferenças salariais internas;

- adequar a tabela de salários aos valores aplicados no mercado de trabalho;

- promover o desenvolvimento e a melhoria contínua dos RH;

- encorajar os funcionários na exploração de suas capacidades e potenciais;

- permitir maior interação dos funcionários, através do aumento de comprometimento com os objetivos institucionais, priorizando relações de trabalho interativas com ações integradas e espírito cooperativo;

- Possibilitar a definição de estratégias participativas para avaliação do desempenho que permitam verificar comportamentos funcionais, seus resultados e conseqüências para o coletivo da instituição;

2.2. CRITÉRIOS:

- Para efeito da elaboração do PCS os cargos foram descritos e avaliados na observância dos fatores: Instrução, Experiência, Iniciativa, Esforço aplicado, Responsabilidades, Autonomia de ação, relacional e de sociabilidade, exigidas para o desenvolvimento das atividades.

- O PCS adequará periodicamente às necessidades e à dinâmica de funcionamento do CFP

- Proceder à hierarquização dos cargos através da utilização de fatores que expressem justas e claramente suas particularidades para assegurar a validação do PCS

- Para a sua elaboração procedeu-se o redesenho organizacional da instituição adequando sua estrutura a uma dinâmica operacional mais ágil em conformidade com a realidade das relações possíveis de serem estabelecidas entre a plenária, a diretoria executiva e o corpo funcional.

2.3. PRESSUSPOSTOS:

- Definir maior amplitude de evolução funcional, com horizonte temporal adequado à vida profissional dos empregados;

- Estabelecer equilíbrio interno através de remuneração equivalente aos graus de maturidade profissional de seu corpo funcional;

- Estabelecer equilíbrio externo, compatibilizando as tabelas salariais com o mercado específico e compatível com as atividades do CFP;

- Definir políticas e critérios de mobilidade funcional bem como as regras e normas de enquadramento do pessoal;

- Aumentar o grau de responsabilidade do CFP sobre a movimentação de seu pessoal, instituindo uma política de ingresso, evolução, desenvolvimento e avaliação de resultados;

- Aumentar o grau de responsabilidade do empregado sobre sua própria evolução, criando instrumentos para seu desenvolvimento profissional;

- Definir políticas e critérios para avaliação participativa de desempenho e que considerem os resultados das ações empreendidas pelo funcionário no exercício das suas atividades e seus impactos na vida da instituição, dos colegas e das pessoas que utilizam os serviços.

2.4. METODOLOGIA:

- Redesenho da Estrutura Organizacional

- Identificação de cargos específicos em cada unidade

- Critérios para descrição dos cargos identificados

- Critério para análise dos Cargos

- Definição dos critérios de mobilidade

- Definição das regras de enquadramento

- Definição da tabela salarial (PCS)

- Definição da tabela salarial dos cargos comissionados e funções gratificadas (PCC)

- Análise de impactos (CFP)

- Definição do quadro de cargos (CFP)

3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

As novas demandas colocadas pelo desafio de implementar políticas que possibilitem ao CFP cumprir o seu papel de mediador das relações da profissão com a sociedade, de forma ágil, estabelecendo dinâmicas integradas entre o plenário e o quadro funcional, para a construção e execução de projetos, levou à redefinição organizacional com o estabelecimento de dois níveis estruturais (Anexo 1):

Nível de Assessoramento - Constituído por Coordenações e Assessorias Técnicas ou especializadas responsáveis por subsidiar o plenário e a diretoria na tomada de decisões, municiando-os na elaboração de projetos e construção de respostas conforme as demandas da categoria e da sociedade. Integram esse nível: a Coordenação Técnica, Coordenação Contábil e Financeira,

Coordenação Jurídica, Assessoria de Projetos Especiais e Assessoria de Comunicação.

Nível Operacional - Constituída pelos Núcleos e Setores responsáveis pelo acompanhamento dos projetos, execução e implementação de rotinas e ações necessárias para o funcionamento da diretoria, do plenário, da estrutura organizacional e funcional, e pelo atendimento ao público. Integram o nível operacional: Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados, Núcleo de Apoio aos Projetos de Gestão, Setor de Informática, Setor de Serviços de Apoio.

3.1. DEFINIÇÃO DE CARGOS POR NÍVEL ESTRUTURAL

o Conselho Federal de Psicologia com o presente PCS passa a ter 38 (trinta e oito) cargos, sendo 31 efetivos e 07(sete) de Comissão, e distribuídos conforme discriminado a seguir:

3.1.1. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

COORDENAÇÃO TÉCNICA

_________________________________________________________________________

| CARGO | QUANTIDADE |

|====================================|====================================|

|CORDENADOR | 01|

|------------------------------------|------------------------------------|

|ASSESSOR | 04|

|------------------------------------|------------------------------------|

|Assistente Administrativo | 01|

|------------------------------------|------------------------------------|

|TOTAL | 06|

|____________________________________|____________________________________| COORDENAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA

_________________________________________________________________________

| CARGO | QUANTIDADE |

|====================================|====================================|

|COORDENADOR | 01|

|------------------------------------|------------------------------------|

|Auxiliar Administrativo e Contábil | 01|

|------------------------------------|------------------------------------|

|Assistente Administrativo | 01|

|------------------------------------|------------------------------------|

|Assistente Administrativo e Contábil| 01|

|------------------------------------|------------------------------------|

|TOTAL | 04|

|____________________________________|____________________________________| ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

________________________________________________________________________

| CARGO | QUANTIDADE |

|======================================|=================================|

|COORDENADOR | 01|

|--------------------------------------|---------------------------------|

|ASSESSOR DE PROJETOS ESPECIAIS I | 02 | (01 cargo criado pela Resolução CFP nº 12 /2008)

| | 01 |

|--------------------------------------|---------------------------------|

|Projetos Especiais II | 01| (Cargo criado pela Resolução CFP nº 14 /2008)

|--------------------------------------|---------------------------------|

|GERENTE DE PROJETO | 03|

|--------------------------------------|---------------------------------|

| ASSESSOR DE PROJETOS ESPECIAIS III | 02 | (01 cargo criado pela Resolução CFP nº 12 /2008 e denominação alterada pela Resolução CFP nº 14 /2008)

| ASSESSOR DE PROJETOS ESPECIAIS II | 01 |

|--------------------------------------|---------------------------------|

|Assessor de Projetos Especiais IV | 01| (Cargo criado pela Resolução CFP nº 14 /2008)

|--------------------------------------|---------------------------------|

| Assessor de Projetos Especiais V | 01| (Denominação alterada pela Resolução CFP nº 14 /2008)

| Assessor de Projetos Especiais IV | | (Cargo criado pela Resolução CFP nº 4 /2008)

|--------------------------------------|---------------------------------|

|TOTAL | 06|

|______________________________________|_________________________________| Obs: A Coordenação jurídica e a Assessoria de Comunicação se encontram terceirizadas, logo os seus componentes não constam do PCS.

3.1.2. NÍVEL OPERACIONAL

NÚCLEO DE APOIO AOS ORGÃOS COLEGIADOS

_________________________________________________________________________

| CARGO | QUANTIDADE |

|====================================|====================================|

|COORDENADOR | 01|

|------------------------------------|------------------------------------|

|Assistente de Secretaria | 02 | (01 cargo criado pela Resolução CFP nº 10 /2011)

| | 01 |

|------------------------------------|------------------------------------|

|Assistente Administrativo | 02|

|------------------------------------|------------------------------------|

|TOTAL | 04|

|____________________________________|____________________________________| NÚCLEO DE APOIO AOS PROJETOS DE GESTÃO

_________________________________________________________________________

| CARGO | QUANTIDADE |

|====================================|====================================|

|COORDENADOR | 01|

|------------------------------------|------------------------------------|

|Assistente de Secretaria | 01|

|------------------------------------|------------------------------------|

|Assistente Administrativo | 02|

|------------------------------------|------------------------------------|

|TOTAL | 04|

|____________________________________|____________________________________|

SETOR DE INFORMÁTICA

_________________________________________________________________________

| CARGO | QUANTIDADE |

|====================================|====================================|

|SUPERVISOR | 01|

|------------------------------------|------------------------------------|

|Auxiliar de Informática | 03 | (01 cargo criado pela Resolução CFP nº 6 /2008)

| | 02 |

|------------------------------------|------------------------------------|

|Programador de Web | 01|

|------------------------------------|------------------------------------|

|Web designer | 01|

|------------------------------------|------------------------------------|

|Coordenador do Serviço de Informáti-| 01|

|ca | | (Cargo criado pela Resolução CFP nº 8 /2004)

|------------------------------------|------------------------------------|

|TOTAL | 05|

|____________________________________|____________________________________| SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

_________________________________________________________________________

| CARGO | QUANTIDADE |

|====================================|====================================|

|SUPERVISOR | 01|

|------------------------------------|------------------------------------|

|Assistente Administrativo | 01|

|------------------------------------|------------------------------------|

|Auxiliar Administrativo | 04|

|------------------------------------|------------------------------------|

|Auxiliar de Serviços Gerais | 01|

|------------------------------------|------------------------------------|

|Assistente de Secretaria | 01| (Cargo criado pela Resolução CFP nº 10 /2011)

|------------------------------------|------------------------------------|

|TOTAL | 07|

|____________________________________|____________________________________| COORDENAÇÃO GERAL

_________________________________________________________________________

| CARGO | QUANTIDADE |

|====================================|====================================|

|COORDENADOR | 01|

|------------------------------------|------------------------------------|

|Assistente de Secretaria | 01|

|------------------------------------|------------------------------------|

|TOTAL | 02|

|____________________________________|____________________________________| 4. MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

- Para a operacionalização das movimentações de pessoal pressupõe-se a existência de um quadro de cargos e de vagas definido para todo o CFP;

- É

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 13/2011 de 20/06/2011 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 10/2011 de 19/05/2011 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/2009 de 23/06/2009 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 15/2008 de 01/11/2008 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2008 de 18/09/2008 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2008 de 04/08/2008 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 11/2008 de 01/08/2008 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 10/2008 de 01/07/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7743 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução Administrativa/Financeira nº 6/2008 de 24/02/2008 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/2008 de 11/01/2008 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2008 de 11/01/2008 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2007 de 17/09/2007 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 5/2006 de 06/07/2006 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2006 de 11/04/2006 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 6/2005 de 15/04/2005 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 8/2004 de 30/09/2004 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2004 de 15/04/2004 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução Administrativa/Financeira nº 18/2003 de 29/12/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7106 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2003 de 07/10/2003 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.