Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2010
Institui o regulamento da eleição extraordinária para o Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.
RESOLUÇÃO CFP Nº 12/2010
Institui o regulamento da eleição extraordinária para o Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças em reunião realizada nos dias 15 e 16 de maio de 2010;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 011 /2010, que cria o Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, de sigla CRP-19, com jurisdição no estado de Sergipe e sede na cidade de Aracajú;
CONSIDERANDO que a criação do CRP-19 ocorreu em período posterior ao prazo previsto na Lei nº 5.766 /71 para convocação das eleições regulares;
CONSIDERANDO que os cargos de Conselheiros do CRP-19 devem ser escolhidos em eleição direta pela categoria de psicólogos;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 18 de junho de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o regulamento da eleição extraordinária, o qual regerá as eleições para o preenchimento de cargos de Conselheiro-Efetivo e Conselheiro-Suplente, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.
Art. 2º Fica convocada eleição direta para ocorrer no dia 03 de novembro de 2010, das 9 horas às 18horas, na sede do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, observadas as regras desta Resolução.
Parágrafo único. A chapa eleita tomará posse no Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, em sessão solene, às 10 horas do dia 03 de dezembro de 2010.
Art. 3º O calendário eleitoral fica fixado na forma seguinte:
I - 02 de setembro de 2010, prazo final para inscrição de chapa;
II - 08 de setembro de 2010, data para publicação no Diário Oficial da União das chapas inscritas;
III - 14 de setembro de 2010, prazo final para impugnação de chapa ou candidatura;
IV - 16 de setembro de 2010, prazo final para o Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região deliberar sobre os pedidos de inscrição de chapa e impugnação de chapa ou candidatura;
V - 18 de setembro de 2010, data de publicação no Diário Oficial da União das decisões do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região sobre a inscrição de chapas e impugnação de chapa ou candidatura;
VI - 22 de setembro de 2010, prazo final para recurso sobre decisão do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região que rejeitar a inscrição de chapa ou que acatar impuganção de chapa ou candidatura.
§ 1º Inscrição de chapa, pedido de impugnação e recurso serão protocolados na sede do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, entre 9 horas e 18 horas dos dias mencionados
§ 2º Ressalvados o indeferimento de inscrição de chapa ou o acatamento de impugnação de chapa ou candidato, as decisões do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região são irrecorríveis.
§ 3º A deliberação sobre inscrição de candidato ou de impugnação será fundamentada.
Art. 4º Pode ser inscrito como candidato a Conselheiro o psicólogo que preencha os requisitos previstos nos
Art. 5º e 6º da Resolução CFP nº 002 /2000.
Art. 5º A substituição de candidato inscrito, após o prazo previsto no
Art. 3º da presente Resolução só é admitida nos seguintes casos:
I - morte ou incapacidade física ou mental;
II - impedimento insuperável;
III - indeferimento de inscrição;
IV - deferimento de impugnação.
Parágrafo único. O pedido de inscrição deve estar acompanhado dos documentos comprobatórios de que o candidato atende aos requisitos legais exigidos pelo cargo para o qual concorre, e ainda:
I - declaração de anuência de próprio punho dos inscritos, da qual conste também ausência de impedimento legal para o exercício do cargo.
Art. 6º O pedido de impugnação de chapa ou de candidato será liminarmente indeferido se não se fizer acompanhar das provas e das disposições legais que o fundamentam.
Art. 7º Considera-se eleita a chapa que obtiver os votos da maioria simples dos votantes.
Art. 8º Ocorrendo empate, será considerada eleita a chapa cujos integrantes somarem mais tempo de inscrição no CRP.
Art. 9º Proclamado o resultado da eleição, os eleitos serão convocados para posse no dia, hora e local marcados na forma deste Ato.
Art. 10 Os eleitos deverão completar o período governamental regular.
Art. 11 O Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região fará publicar editais no Diário Oficial da União convocando os psicólogos inscritos no estado de Sergipe para a inscrição de chapas e para o dia da votação conforme calendário previsto na presente Resolução.
Art. 12 Aplica-se, no que couberem, as disposições da Resolução CFP nº 02 /2000 às eleições extraordinárias regulamentadas pela presente Resolução.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2010.
ANA MARIA PEREIRA LOPES
Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.