Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2012

Altera a Resolução CFP nº 003/2007 e dispõe sobre os valores de ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Federal de Psicologia

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 12/2012

(Revogada pela Resolução Administrativa/Financeira nº 6 /2023)

(Revogada pela Resolução CFP nº 43 /2012)

Altera a Resolução CFP nº 003 /2007 e dispõe sobre os valores de ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Federal de Psicologia

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 003 /2007;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 15 de junho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação dos artigos 79, 80, 81 e 82 da Resolução CFP nº 003 /2007, os quais passam a ter a seguinte redação:

"Art. 79 As ajudas de custo pagas pelos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviços.

Parágrafo único. As despesas com hospedagem, quando necessária, serão providas pelo Conselho que autorizou o serviço, salvo acordo entre as partes.

Art. 80 Os valores de ajuda de custo serão fixados por meio de resolução de cada Conselho, tendo como parâmetro os valores de mercado dos serviços a que se refiram.

§ 1º As ajudas de custo serão pagas conforme a subdivisão nas seguintes categorias:

I - categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;

II - categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de residência.

§ 2º Os valores de ajuda de custo estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia serão o limite máximo para os valores estabelecidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia.

Art. 81 As despesas com ajudas de custo da categoria I serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Federal ou do Conselho Regional de Psicologia até o limite de 3 (três) para cada Conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviços em um mesmo deslocamento, ou pela Diretoria, em casos que ultrapassem este limite.

Art. 82 Quando, para atender as necessidades dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, o Conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará por quilômetro rodado, de acordo com o disposto em resolução ou portaria editada pelo Conselho que está sendo servido.

§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o declarado pelo Conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviços que realizou o deslocamento.

§ 2º Em situações especiais, os Conselhos Federal e Regionais poderão contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidado, empregado ou prestador de serviços, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução sobre ajuda de custo".

Art. 2º Os valores de que trata o art. 79 da Resolução CFP nº 003 /2007 serão atribuídos de acordo com a classificação que se apresenta no Anexo I da presente Resolução.

Art. 3º O beneficiado, conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviço, poderá optar pelo ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que compatíveis com o padrão da instituição.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções CFP nº 008 /2003, 017/2003 e 01/2011.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Brasília (DF), 25 de junho de 2012.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro-Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CFP Nº 012/2012.

_______________________________________________________

| AJUDAS DE CUSTO | VALOR |

| Categoria I | |

|===========================|===========================|

|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, | R$ 250,00|

|PRESTADORES DE SERVIÇO E | |

|CONVIDADOS EM VIAGENS COM | |

|DURAÇÃO DE 1 (UM) DIA | |

|---------------------------|---------------------------|

|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, | R$ 215,00|

|PRESTADORES DE SERVIÇO E | |

|CONVIDADOS EM VIAGEM COM | |

|DURAÇÃO DE MAIS DE 1 (UM) | |

|DIA | |

|---------------------------|---------------------------|

|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, | US$ 300,00|

|PRESTADORES DE SERVIÇO E | |

|CONVIDADOS EM VIAGEM AO | |

|EXTERIOR SEM HOSPEDAGEM | |

|---------------------------|---------------------------|

|CONSELHEIROS, EMPREGADOS, | US$ 120,00|

|PRESTADORES DE SERVIÇO E | |

|CONVIDADOS EM VIAGEM AO | |

|EXTERIOR COM HOSPEDAGEM | |

|---------------------------|---------------------------|

| AJUDA DE CUSTO | VALOR |

| Categoria II | |

|---------------------------|---------------------------|

|CONSELHEIROS E CONVIDADOS | R$ 125,00|

|___________________________|___________________________|

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 6/2023 de 23/03/2023 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 43/2012 de 19/12/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7758 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2007 de 12/02/2007 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 8/2003 de 14/06/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7750 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução Administrativa/Financeira nº 17/2003 de 05/12/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7676 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2011 de 03/01/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7336 AND idambito = 4 LIMIT 1