Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2016
Estabelece a Segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 21ª Região para o Exercício de 2016.
RESOLUÇÃO CFP Nº 12/2016
Estabelece a Segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 21ª Região para o Exercício de 2016.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766 /71; CONSIDERANDO o decidido na 37ª Reunião Plenária, do XVI Plenário do Conselho Federal de Psicologia, ocorrida nos dias 21 e 22 de outubro de 2016; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 21ª Região, para o exercício de 2016, conforme o que segue:
RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES
Receita de Contribuições 1.181.848,64 Pessoal e Encargos 257.578,48
Receitas de Serviços 23.896,98 Outras Despesas Correntes 962.297,88
Receita Patrimonial 39.755,82
Outras Receitas Correntes 1.000,00
RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL
Superavit Exerc. Anteriores 171.083,77 Investimentos 93.083,77
Outras Despesas de Capital 104.625,08
TOTAL DAS RECEITAS 1.417.585,21 TOTAL DAS DESPESAS 1.417.585,21
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 24 de outubro de 2016.
Rogério de Oliveira Silva
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.