Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2017
Altera a Resolução 001/2014, de 29 de abril de 2014, que aprova o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos trabalhadores do Conselho Federal de Psicologia.
RESOLUÇÃO CFP Nº 12/2017
Altera a Resolução 001/2014, de 29 de abril de 2014, que aprova o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos trabalhadores do Conselho Federal de Psicologia.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários aprovado pela Resolução nº 01 /2014, do Conselho Federal de Psicologia (CFP);
CONSIDERANDO a necessidade de modificar os cargos e as funções constante no quadro de trabalhadores RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) dos trabalhadores do Conselho Federal de Psicologia, composto nos anexos: I, III, IV, V, VI, VII e VIII.
ANEXO I - Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS)
O inciso II do
§ 3º do artigo 8º, passa ter a seguinte redação:
"II - A remuneração do cargo efetivo que ocupa, acrescida de 40% do salário do cargo comissionado de acordo com o Anexo VII.
ANEXO III - DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
ANEXO IV - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO V - TABELA SALARIAL TELEFONISTA E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ANEXO VI - TABELA SALARIAL ANALISTA TÉCNICO E ANALISTA TÉCNICO EDITORAÇÃO
ANEXO VII - TABELA FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO VIII - TABELA SALARIAL CARGOS COMISSIONADOS"
Art. 2º Esta Resolução, cujas alterações do Plano de Carreira, Cargo e Salários - PCCS foram aprovadas pela Assembleia Geral dos Funcionários e pelo XVII Plenário do CFP, entra em vigor a partir de 1º de junho de 2017.
Brasília, 31 de maio de 2017.
ROGÉRIO GIANNINI
Conselheiro Presidente
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
__________________________________________________________________________
| CARGO | DESCRIÇÃO |
|=================================|========================================|
|Coordenador Geral |Planejar, supervisionar e coordenar os|
| |trabalhos de todos os setores e|
| |atividades do CFP, decidindo as|
| |providências a serem tomadas em todos os|
| |grupos de atuação da Entidade. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Coordenador Adjunto |Auxiliar o Coordenador Geral no|
| |planejamento, supervisão e coordenação|
| |dos trabalhos de todos os setores e|
| |atividades do CFP, decidindo as|
| |providências a serem tomadas em todos os|
| |grupos de atuação da Entidade em|
| |conjunto com o Coordenador Geral. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Gerente |Gerenciar setores, serviços, projetos e|
| |programas desenvolvidos pelo CFP. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Supervisor |Supervisionar, organizar, comandar,|
| |coordenar e controlar as atividades|
| |setorizadas. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Assessor I |Desenvolver atividades técnicas|
| |especializadas, necessárias ao exercício|
| |das competências constitucionais e|
| |legais a cargo do CFP. Assessorar|
| |tecnicamente a diretoria e setores do|
| |Conselho na elaboração e execução de|
| |ações e projetos estratégicos voltados|
| |para os psicólogos em áreas do|
| |conhecimento jurídico, gestão,|
| |orçamento, planejamento, contabilidade,|
| |administração e políticas públicas.|
| |Coordenar a realização de estudos e|
| |produção de dados de interesse do CFP |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Assessor II |Assessorar o acompanhamento e|
| |monitoramento das ações e projetos|
| |desenvolvidos pela diretoria e setores|
| |do conselho. Auxiliar na realização de|
| |estudos e produção de dados de interesse|
| |do CFP |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Assessor III |Auxiliar no acompanhamento e|
| |monitoramento das ações e projetos|
| |desenvolvidos pela diretoria e setores|
| |do Conselho. Auxiliar na realização de|
| |estudos e produção de dados de interesse|
| |do CFP. Auxiliar na elaboração de|
| |relatórios. |
|_________________________________|________________________________________|
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
__________________________________________________________________________
| CARGO | DESCRIÇÃO |
|=================================|========================================|
|Coordenador Geral |Planejar, supervisionar e coordenar os|
| |trabalhos de todos os setores e|
| |atividades do CFP, decidindo as|
| |providências a serem tomadas em todos os|
| |grupos de atuação da Entidade. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Coordenador Adjunto |Auxiliar o Coordenador Geral no|
| |planejamento, supervisão e coordenação|
| |dos trabalhos de todos os setores e|
| |atividades do CFP, decidindo as|
| |providências a serem tomadas em todos os|
| |grupos de atuação da Entidade em|
| |conjunto com o Coordenador Geral. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Gerente |Gerenciar setores, serviços, projetos e|
| |programas desenvolvidos pelo CFP. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Supervisor |Supervisionar, organizar, comandar,|
| |coordenar e controlar as atividades|
| |setorizadas. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Assessor I |Desenvolver atividades técnicas|
| |especializadas, necessárias ao exercício|
| |das competências constitucionais e|
| |legais a cargo do CFP. Assessorar|
| |tecnicamente a diretoria e setores do|
| |Conselho na elaboração e execução de|
| |ações e projetos estratégicos voltados|
| |para os psicólogos em áreas do|
| |conhecimento jurídico, gestão,|
| |orçamento, planejamento, contabilidade,|
| |administração e políticas públicas.|
| |Coordenar a realização de estudos e|
| |produção de dados de interesse do CFP |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Assessor II |Assessorar o acompanhamento e|
| |monitoramento das ações e projetos|
| |desenvolvidos pela diretoria e setores|
| |do conselho. Auxiliar na realização de|
| |estudos e produção de dados de interesse|
| |do CFP |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Assessor III |Auxiliar no acompanhamento e|
| |monitoramento das ações e projetos|
| |desenvolvidos pela diretoria e setores|
| |do Conselho. Auxiliar na realização de|
| |estudos e produção de dados de interesse|
| |do CFP. Auxiliar na elaboração de|
| |relatórios. |
|_________________________________|________________________________________|
ANEXO V
TABELA SALARIAL TELEFONISTA E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
_____________________________________________________________________________
| TABELA | TABELA |
|--------------------------------------|--------------------------------------|
| TELEFONISTA | TÉCNICO ADMINSTRATIVO |
|---------------+----------------------|---------------+----------------------|
| NÍVEL | SALÁRIO (R$) | NÍVEL | SALÁRIO (R$) |
|===============|======================|===============|======================|
| 1| 3.590,14| 1| 4.786,85|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 2| 3.733,74| 2| 4.978,32|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 3| 3.883,09| 3| 5.177,46|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 4| 4.038,42| 4| 5.384,56|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 5| 4.199,95| 5| 5.599,94|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 6| 4.367,95| 6| 5.823,93|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 7| 4.542,67| 7| 6.056,89|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 8| 4.724,38| 8| 6.299,17|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 9| 4.913,35| 9| 6.551,13|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 10| 5.109,89| 10| 6.813,18|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 11| 5.314,28| 11| 7.085,71|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 12| 5.526,85| 12| 7.369,14|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 13| 5.747,93| 13| 7.663,90|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 14| 5.977,84| 14| 7.970,46|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 15| 6.216,96| 15| 8.289,28|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 16| 6.465,63| 16| 8.620,85|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 17| 6.724,26| 17| 8.965,68|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 18| 6.993,23| 18| 9.324,31|
|_______________|______________________|_______________|______________________|
* Salário proporcional a carga horária de trabalho (30h telefonista)
ANEXO V
TABELA SALARIAL TÉCNICO ADMINSTRATIVO
TABELA
TÉCNICO ADMINSTRATIVO
NÍVEL SALÁRIO (R$)
1 4.786,85
2 4.978,32
3 5.177,46
4 5.384,56
5 5.599,94
6 5.823,93
7 6.056,89
8 6.299,17
9 6.551,13
10 6.813,18
11 7.085,71
12 7.369,14
13 7.663,90
14 7.970,46
15 8.289,28
16 8.620,85
17 8.965,68
18 9.324,31
(Redação dada pela Resolução nº 38 /2020)
ANEXO VI
TABELA SALARIAL ANALISTA TÉCNICO E ANALISTA TÉCNICO EDITORAÇÃO
_____________________________
| TABELA |
|-----------------------------|
| ANALISTA TÉCNICO/EDITORAÇÃO |
|-------------+---------------|
| NÍVEL | SALÁRIO (R$) |
|=============|===============|
| 1| 7.424,96|
|-------------|---------------|
| 2| 7.721,96|
|-------------|---------------|
| 3| 8.030,84|
|-------------|---------------|
| 4| 8.352,07|
|-------------|---------------|
| 5| 8.686,15|
|-------------|---------------|
| 6| 9.033,60|
|-------------|---------------|
| 7| 9.394,94|
|-------------|---------------|
| 8| 9.770,74|
|-------------|---------------|
| 9| 10.161,57|
|-------------|---------------|
| 10| 10.568,04|
|-------------|---------------|
| 11| 10.990,76|
|-------------|---------------|
| 12| 11.430,39|
|-------------|---------------|
| 13| 11.887,60|
|-------------|---------------|
| 14| 12.363,11|
|-------------|---------------|
| 15| 12.857,63|
|-------------|---------------|
| 16| 13,371,94|
|-------------|---------------|
| 17| 13.906,81|
|-------------|---------------|
| 18| 14.463,09|
|_____________|_______________|
______________________________
| TABELA |
|------------------------------|
| ANALISTA TÉCNICO |
|--------------+---------------|
| NÍVEL | SALÁRIO (R$ ) |
|==============|===============|
| 1| 8.485,67|
|--------------|---------------|
| 2| 8.825,10|
|--------------|---------------|
| 3| 9.178,10|
|--------------|---------------|
| 4| 9.545,22|
|--------------|---------------|
| 5| 9.927,03|
|--------------|---------------|
| 6| 10.324,12|
|--------------|---------------|
| 7| 10.737,08|
|--------------|---------------|
| 8| 11.166,56|
|--------------|---------------|
| 9| 11.613,23|
|--------------|---------------|
| 10| 12.077,75|
|--------------|---------------|
| 11| 12.560,86|
|--------------|---------------|
| 12| 13.063,30|
|--------------|---------------|
| 13| 13.585,83|
|--------------|---------------|
| 14| 14,129,26|
|--------------|---------------|
| 15| 14.694,43|
|--------------|---------------|
| 16| 15.282,21|
|--------------|---------------|
| 17| 15.893,50|
|--------------|---------------|
| 18| 16.529,24|
|______________|_______________|
* Salário proporcional a carga horária de trabalho. (35h analista técnico editoração)
ANEXO VII
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
___________________________________________________
| 40% DO SALÁRIO DO CARGO COMISSIONADO |
|-----------------------------+---------------------|
| FUNÇÃO GRATIFICADA | GRATIFICAÇÃO (R$) |
|=============================|=====================|
|COORDENADOR GERAL | 6.693,48|
|-----------------------------|---------------------|
|COORDENADOR ADJUNTO | 5.204,70|
|-----------------------------|---------------------|
|GERENTE | 5.204,70|
|-----------------------------|---------------------|
|SUPERVISOR | 3.812,43|
|-----------------------------|---------------------|
|ASSESSOR I | 3.665,80|
|-----------------------------|---------------------|
|ASSESSOR II | 2.725,27|
|-----------------------------|---------------------|
|ASSESSOR III | 2.201,94|
|_____________________________|_____________________|
ANEXO VIII
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
___________________________________________________
| CARGOS COMISSIONADOS DE GESTÃO E ASSESSORIA |
|---------------------------------------------------|
| CARGO | SALÁRIO (R$) |
|=============================|=====================|
|COORDENADOR GERAL | 16.733,70|
|-----------------------------|---------------------|
|COORDENADOR ADJUNTO | 13.011,77|
|-----------------------------|---------------------|
|GERENTE | 13.011,77|
|-----------------------------|---------------------|
|SUPERVISOR | 9.531,09|
|-----------------------------|---------------------|
|ASSESSOR I | 9.164,51|
|-----------------------------|---------------------|
|ASSESSOR II | 6.813,19|
|-----------------------------|---------------------|
|ASSESSOR III | 5.504,87|
|_____________________________|_____________________|
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução nº 38/2020 de //
Resolução Administrativa/Financeira nº 38/2020 de 21/12/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2014 de 29/04/2014 - Norma em vigor