Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2019
Altera a Resolução CFP nº 003/2007
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 12 DE JULHO DE 2019
Altera a Resolução CFP nº 003 /2007
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pelo Decreto 79.822 de 17 de junho de 1977;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 003 /2007;
CONSIDERANDO o deliberado em reunião da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças do dia 17 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar oartigo8º da Resolução CFP nº 003 /2007, para incluir a seguinte redação:
"§ 8º Suscitada a inconsistência ou veracidade dos documentos dos incisos I aV docaputdesse artigo, o Conselho Regional de Psicologia poderá baixar o processo em diligência por até 30 (trinta) dias, bem como intimar a(o) requerente para prestar informações e juntar documentos adicionais no prazo de 30 (trinta) dias, para então decidir sobre o pedido.
§ 9º Nos casos em que seja comprovado vício insanável no Registro de Pessoa Física, o pedido será indeferido e a inscrição já deferida será declarada nula, franqueando-se ocontraditório e ampla defesa à(ao) requerente.
§ 10 O Conselho Regional de Psicologia, após a análise da documentação apresentada e constatada a sua autenticidade, dará parecer conclusivo sobre o requerimento de inscrição, no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir do recebimento comprovado em protocolo."
Rogério Giannini
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2007 de 12/02/2007 - Norma em vigor