Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2025
Altera a Resolução CFP nº 03/2007, o Manual de Procedimentos Administrativo e Financeiro do Sistema Conselhos de Psicologia (Anexo da Resolução CFP nº 20/2018), e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 09 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução CFP nº 03 /2007, o Manual de Procedimentos Administrativo e Financeiro do Sistema Conselhos de Psicologia (Anexo da Resolução CFP nº 20 /2018), e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo SEI nº 570400072.000203/2024-05 e relacionados;
CONSIDERANDO a deliberação do XIX Plenário do CFP, em sua 37ª Reunião, realizada nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a política de encargos moratórios sobre atraso no pagamento da anuidade, que consta na Resolução CFP nº 03 /2007 e no Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do Sistema Conselhos de Psicologia (Resolução CFP nº 20 /2018 - Anexo).
Art. 2º A Resolução CFP nº 03 /2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 71. ...
[ ... ]
§ 2º Os pagamentos das parcelas referentes aos meses de abril, maio e junho, este último se for o caso, se efetuados fora das datas de vencimento, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, ou outro indexador que vier a substitui-la nas funções de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, calculados até o mês anterior ao pagamento e acrescido de 1% (um por cento) no próprio mês do pagamento.
[ ... ]
§ 4º Os pagamentos à vista efetuados após 31 de março, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, ou outro indexador que vier a substituí-la nas funções de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, calculados até o mês anterior ao pagamento e acrescido de 1% (um por cento) no próprio mês do pagamento."
"Art. 73. As anuidades ou respectivas parcelas, bem como as multas por infração à Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, ao Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, bem como qualquer valor cuja cobrança seja legalmente atribuída aos Conselhos Regionais de Psicologia, quando não pagos no devido prazo, estão sujeitos a multa de 2% (dois por cento) e juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, ou outro indexador que vier a substituí-la nas funções de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, calculados até o mês anterior ao pagamento e acrescido de 1% (um por cento) no próprio mês do pagamento."
Art. 3º A Resolução CFP nº 20 /2018, anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Norma 03...
1...
2...
3...
4...
5 ...
Os pagamentos efetuados após 31 de março serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, ou outro indexador que vier a substituí-la nas funções de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, calculados até o mês anterior ao pagamento e acrescido de 1% (um por cento) no próprio mês do pagamento." (NR)
"Norma 02...
9.1...
9.2...
9.3...
a)
b)
c) Parcelamento - Poderá ser concedido aos devedores o parcelamento da dívida, em quantidade de parcelas a ser definida pelo Conselho Regional, com valores iguais e sucessivos, vencimentos mensais, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, ou outro indexador que vier a substituí-la nas funções de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, calculados até o mês anterior ao pagamento e acrescido de 1% no próprio mês do pagamento." (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2025.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Cosnelho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2007 de 12/02/2007 - Norma em vigor
Resolução Administrativa/Financeira nº 20/2018 de 04/12/2018 - Norma em vigor