Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 13/1992

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NA REDAÇÃO DO CAPÍTULO III, ART. 47, 48 E 49 DO REGIMENTO INTERNO DO C.F.P, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1992.

(Revogada pela Resolução CFP nº 4 /1999)

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NA REDAÇÃO DO CAPÍTULO III, ART. 47, 48 E 49 DO REGIMENTO INTERNO DO C.F.P, CONFORME ESPECIFICA.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O Capitulo III, arts 47, 48 e 49; do Regimento Interno do CFP, Resolução 003/86 de 18/10/86, passa a ter a seguinte redação:

"CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO"

"Art. 47 O Conselho Deliberativo se reunirá:

a) ordinariamente, duas vezes por ano, de acordo com calendário por ele próprio estabelecido, fazendo coincidir com época de reunião plenária do CFP.

b) extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do próprio do Conselho Deliberativo e do plenário do CFP ou dos plenários de pelo menos dois terços dos CRPs.

§ 1º Entre cada reunião do Conselho Deliberativo e da Assembleia dos Delegados deverá ocorrer tempo hábil para que os plenários dos CRPs possam apreciar os assuntos tratados pelo Conselho Consultivo e orientar a participação de seus representantes na Assembleia dos Delegados.

§ 2º A pauta dos assuntos a serem discutidos pelo Conselho Deliberativo deverá ser elaborada a partir de propostas do CFP e dos CRPs.

§ 3º Concluída a pauta, a mesma deverá ser enviada em tempo hábil a todos os CRPs, para que haja exame prévio dos respectivos plenários."

"Art. 48 As despesas relativas à participação dos representantes dos CRPs no Conselho Deliberativo serão cobertas, em partes iguais, pelo CFP e pelo respectivo CRP."

"Art. 49 As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 21 de novembro de 1992.

ANTÔNIO MARCOS CHAVES

Presidente

NÁDIA MARIA DOURADO ROCHA

Tesoureira

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/1986 de 18/10/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8328 AND idambito = 4 LIMIT 1