Resolução Administrativa/Financeira nº 13/1993
FIXA OS VALORES DAS ANUIDADES DEVIDAS AOS CONSELHOS REGIONAIS DE PSICOLOGIA POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993.
FIXA OS VALORES DAS ANUIDADES DEVIDAS AOS CONSELHOS REGIONAIS DE PSICOLOGIA POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, alínea "1" da Lei 5766 /71, CONSIDERANDO as decisões tomadas era assembleias realizadas pelos Conselhos Regionais, RESOLVE:
Art. 1º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Psicologia, a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas serão estabelecidos de acordo com a presente Resolução.
Art. 2º Os valores das anuidades obedecerão ao disposto na tabela abaixo:
a) para pessoa física: _________________________________________________________________________________________
|CRP-01 |DF | 130|UFIRs |
|---------------------------|--------------------------------------------|--------|-------|
| |RO/AC | 120|UFIRS |
|---------------------------|--------------------------------------------|--------|-------|
| |AM/RR | 110|UFIRs |
|---------------------------|--------------------------------------------|--------|-------|
|CRP-02 |PE/AL/RN/FN | 110|UFIRs |
|---------------------------|--------------------------------------------|--------|-------|
| |PB | 90|UFIRS |
|---------------------------+--------------------------------------------|--------|-------|
|CRP-03 | 105|UFIRs |
|------------------------------------------------------------------------|--------|-------|
|CRP-04 | 110|UFIRs |
|------------------------------------------------------------------------|--------|-------|
|CRP-05 | 90|UFIRs |
|------------------------------------------------------------------------|--------|-------|
|CRP-06 | 110|UFIRs |
|------------------------------------------------------------------------|--------|-------|
|CRP-07 | 130|UFIRs |
|------------------------------------------------------------------------|--------|-------|
|CRP-08 | 130|UFIRs |
|------------------------------------------------------------------------|--------|-------|
|CRP-09 | 120|UFIRs |
|------------------------------------------------------------------------|--------|-------|
|CRP-10 | 132|UFIRs |
|------------------------------------------------------------------------|--------|-------|
|CRP-11 | 120|UFIRs |
|------------------------------------------------------------------------|--------|-------|
|CRP-12 | 120|UFIRs |
|________________________________________________________________________|________|_______| b) para pessoas jurídicas, os valores das anuidades são estabelecidos de acordo com o enquadramento do seu capital na tabela a seguir: ___________________________________________________________
|Até 25,000 |UFIRs | 100| UFIRs|
|--------------------------------|----------|--------|------|
|De 25.000 a 125.000 |UFIRs | 150|UFIRs |
|--------------------------------|----------|--------|------|
|De 125.000 a 250.000 |UFIRs | 200|UFIRs |
|--------------------------------|----------|--------|------|
|De 250.000 a 1.250.000 |UFIRs | 250|UFIRs |
|--------------------------------|----------|--------|------|
|De 1.250.000 a 2.500.000 |UFIRs | 300|UFIRs |
|--------------------------------|----------|--------|------|
|De 2.500.000 a 5.000.000 |UFIRs | 400|UFIRs |
|--------------------------------|----------|--------|------|
|Acima de 5.000.000 UFIRs | | 500|UFIRs |
|________________________________|__________|________|______|
Art. 3º A presente resolução entra era vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 1993.
ALVARO TRUJILLO
Conselheiro-Presidente
NÉLIO PEREIRA DA SILVA
Conselheiro-Tesoureiro
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.