Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 13/1993

FIXA OS VALORES DAS ANUIDADES DEVIDAS AOS CONSELHOS REGIONAIS DE PSICOLOGIA POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993.

FIXA OS VALORES DAS ANUIDADES DEVIDAS AOS CONSELHOS REGIONAIS DE PSICOLOGIA POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, alínea "1" da Lei 5766 /71, CONSIDERANDO as decisões tomadas era assembleias realizadas pelos Conselhos Regionais, RESOLVE:

Art. 1º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Psicologia, a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas serão estabelecidos de acordo com a presente Resolução.

Art. 2º Os valores das anuidades obedecerão ao disposto na tabela abaixo:

a) para pessoa física: _________________________________________________________________________________________

|CRP-01 |DF | 130|UFIRs |

|---------------------------|--------------------------------------------|--------|-------|

| |RO/AC | 120|UFIRS |

|---------------------------|--------------------------------------------|--------|-------|

| |AM/RR | 110|UFIRs |

|---------------------------|--------------------------------------------|--------|-------|

|CRP-02 |PE/AL/RN/FN | 110|UFIRs |

|---------------------------|--------------------------------------------|--------|-------|

| |PB | 90|UFIRS |

|---------------------------+--------------------------------------------|--------|-------|

|CRP-03 | 105|UFIRs |

|------------------------------------------------------------------------|--------|-------|

|CRP-04 | 110|UFIRs |

|------------------------------------------------------------------------|--------|-------|

|CRP-05 | 90|UFIRs |

|------------------------------------------------------------------------|--------|-------|

|CRP-06 | 110|UFIRs |

|------------------------------------------------------------------------|--------|-------|

|CRP-07 | 130|UFIRs |

|------------------------------------------------------------------------|--------|-------|

|CRP-08 | 130|UFIRs |

|------------------------------------------------------------------------|--------|-------|

|CRP-09 | 120|UFIRs |

|------------------------------------------------------------------------|--------|-------|

|CRP-10 | 132|UFIRs |

|------------------------------------------------------------------------|--------|-------|

|CRP-11 | 120|UFIRs |

|------------------------------------------------------------------------|--------|-------|

|CRP-12 | 120|UFIRs |

|________________________________________________________________________|________|_______| b) para pessoas jurídicas, os valores das anuidades são estabelecidos de acordo com o enquadramento do seu capital na tabela a seguir: ___________________________________________________________

|Até 25,000 |UFIRs | 100| UFIRs|

|--------------------------------|----------|--------|------|

|De 25.000 a 125.000 |UFIRs | 150|UFIRs |

|--------------------------------|----------|--------|------|

|De 125.000 a 250.000 |UFIRs | 200|UFIRs |

|--------------------------------|----------|--------|------|

|De 250.000 a 1.250.000 |UFIRs | 250|UFIRs |

|--------------------------------|----------|--------|------|

|De 1.250.000 a 2.500.000 |UFIRs | 300|UFIRs |

|--------------------------------|----------|--------|------|

|De 2.500.000 a 5.000.000 |UFIRs | 400|UFIRs |

|--------------------------------|----------|--------|------|

|Acima de 5.000.000 UFIRs | | 500|UFIRs |

|________________________________|__________|________|______|

Art. 3º A presente resolução entra era vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 1993.

ALVARO TRUJILLO

Conselheiro-Presidente

NÉLIO PEREIRA DA SILVA

Conselheiro-Tesoureiro

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.