Resolução Administrativa/Financeira nº 13/1995
DISPÕE SOBRE OS VALORES DAS DIÁRIAS A SEREM PAGAS PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.
RESOLUÇÃO CFP Nº 13, DE 18 DE AGOSTO DE 1995.
DISPÕE SOBRE OS VALORES DAS DIÁRIAS A SEREM PAGAS PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a alteração nos preços referentes a alimentação e transporte urbano;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de adequação das diárias pagas para ressarcir as despesas obrigatoriamente efetuadas no exercício das atividades da Autarquia. RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 79 e 80 da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP Nº 004/86) passam a ter a seguinte redação.
"Art. 79 O valor das diárias a serem pagas pelo CFP aos membros do Plenário, Diretoria, Câmaras, das Comissões e dos grupos de Trabalho que se deslocarem a serviço da entidade, terá o valor de R$ 90,00 (noventa reais), para atender as despesas da locomoção e alimentação, cabendo ao Conselho Federal de Psicologia prover a hospedagem.
Parágrafo único. Os empregados e assessores que se deslocarem a serviço da Autarquia, farão jus ao mesmo valor fixado no caput deste artigo.
Art. 80 A diária para indenizar despesas de alimentação e transporte de conselheiros residentes na localidade onde se realizem as reuniões do CFP a que compareçam, corresponderá a R$ 63,00 (sessenta e três reais)."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFP Nº 14/94, de 30 de outubro de 1994.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 1995.
Brasília, 18 de agosto de 1995.
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA
Conselheiro Presidente
JOSÉ CARLOS TOURINHO E SILVA
Conselheiro-Tesoureiro
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 14/1994 de //
Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1986 de 19/10/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8382 AND idambito = 4 LIMIT 1