Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 13/2001

Institui Junta Governativa para dirigir o Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região até a conclusão do pleito eleitoral para eleição dos novos Conselheiros.

RESOLUÇÃO CFP Nº 13, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001

Institui Junta Governativa para dirigir o Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região até a conclusão do pleito eleitoral para eleição dos novos Conselheiros.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977 e pela Resolução CFP nº 16/98;

CONSIDERANDO que os Conselhos de Psicologia são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, constituindo em seu conjunto uma autarquia, conforme estabelece o art. 1º da Lei nº 5.766 /71;

CONSIDERANDO o término do mandato dos Conselheiros do CRP-15 no dia 26 de setembro de 2001;

CONSIDERANDO que o Processo Eleitoral para escolha dos novos Conselheiros do CRP-15 foi anulado por infringência à legislação regente;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, que requer o pronto atendimento à população atendida e,

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 28 de setembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Junta Governativa com poderes para dirigir o Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região até a conclusão do pleito eleitoral para eleição dos novos Conselheiros.

Parágrafo único. A Junta Governativa terá mandato tão-somente até a posse dos novos Conselheiros, após a devida homologação do Processo Eleitoral do CRP - 15 pelo Conselho Federal de Psicologia.

Art. 1º Nomear Junta Governativa para representar o Conselho Regional de Psicologia, ativa e passivamente, em

Art. 2º Nomear os membros a seguir identificados para integrar a Junta Governativa:

I - ALUÍZIO LOPES DE BRITO - Presidente;

II - LOURENÇO LEIRIAS - Tesoureiro;

III - BERTO GONÇALO DA SILVA - Membro;

IV - ISABEL CRISTINA TOLEDO VIEIRA PEIXOTO- Membro.

Art. 3º Compete ao Presidente em conjunto com o Tesoureiro da Junta Governativa autorizar despesas e assinar cheques, obedecidos os limites orçamentários, bem como os demais atos de gestão, durante a vigência do mandato.

Art. 4º Compete à Junta Governativa, além da direção dos serviços administrativos do CRP - 15, as seguintes funções:

I - representar o Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região em Juízo ou fora dele;

II - zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas leis e regulamentos referentes ao exercício da profissão de Psicólogo;

III - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV - dirigir os serviços do Conselho Regional de Psicologia;

V - criar Grupos de Trabalho para auxiliar na condução dos serviços do Conselho Regional;

VI - representar, mesmo criminalmente, contra qualquer pessoa que infringir disposições legais referentes ao exercício da profissão de Psicólogo;

V - dar andamento aos procedimentos de instrução dos Processos Disciplinares do Conselho Regional.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 28 de setembro de 2001.

MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SILVA

Presidente do Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

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