Resolução Administrativa/Financeira nº 13/2001
Institui Junta Governativa para dirigir o Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região até a conclusão do pleito eleitoral para eleição dos novos Conselheiros.
RESOLUÇÃO CFP Nº 13, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001
Institui Junta Governativa para dirigir o Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região até a conclusão do pleito eleitoral para eleição dos novos Conselheiros.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977 e pela Resolução CFP nº 16/98;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Psicologia são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, constituindo em seu conjunto uma autarquia, conforme estabelece o art. 1º da Lei nº 5.766 /71;
CONSIDERANDO o término do mandato dos Conselheiros do CRP-15 no dia 26 de setembro de 2001;
CONSIDERANDO que o Processo Eleitoral para escolha dos novos Conselheiros do CRP-15 foi anulado por infringência à legislação regente;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, que requer o pronto atendimento à população atendida e,
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 28 de setembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Junta Governativa com poderes para dirigir o Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região até a conclusão do pleito eleitoral para eleição dos novos Conselheiros.
Parágrafo único. A Junta Governativa terá mandato tão-somente até a posse dos novos Conselheiros, após a devida homologação do Processo Eleitoral do CRP - 15 pelo Conselho Federal de Psicologia.
Art. 1º Nomear Junta Governativa para representar o Conselho Regional de Psicologia, ativa e passivamente, em
Art. 2º Nomear os membros a seguir identificados para integrar a Junta Governativa:
I - ALUÍZIO LOPES DE BRITO - Presidente;
II - LOURENÇO LEIRIAS - Tesoureiro;
III - BERTO GONÇALO DA SILVA - Membro;
IV - ISABEL CRISTINA TOLEDO VIEIRA PEIXOTO- Membro.
Art. 3º Compete ao Presidente em conjunto com o Tesoureiro da Junta Governativa autorizar despesas e assinar cheques, obedecidos os limites orçamentários, bem como os demais atos de gestão, durante a vigência do mandato.
Art. 4º Compete à Junta Governativa, além da direção dos serviços administrativos do CRP - 15, as seguintes funções:
I - representar o Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região em Juízo ou fora dele;
II - zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas leis e regulamentos referentes ao exercício da profissão de Psicólogo;
III - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV - dirigir os serviços do Conselho Regional de Psicologia;
V - criar Grupos de Trabalho para auxiliar na condução dos serviços do Conselho Regional;
VI - representar, mesmo criminalmente, contra qualquer pessoa que infringir disposições legais referentes ao exercício da profissão de Psicólogo;
V - dar andamento aos procedimentos de instrução dos Processos Disciplinares do Conselho Regional.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 28 de setembro de 2001.
MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SILVA
Presidente do Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.