Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 13/2003

Altera a Resolução CFP Nº 011/2003 e cria o cargo em comissão de Coordenador - Geral.

RESOLUÇÃO CFP Nº 13/2003

Altera a Resolução CFP Nº 011 /2003 e cria o cargo em comissão de Coordenador - Geral.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa do Conselho Federal de Psicologia ante o novo plano geral de cargos e salários;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP Nº 011 /2003;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2003. RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o cargo em comissão de Gerente - Geral previsto na Resolução CFP Nº 011 /2003, e criar o cargo em comissão de Coordenador - Geral, no âmbito do Conselho Federal de Psicologia.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Art. 2º As atribuições do cargo serão definidas no plano geral de cargos e salários do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 3º O ocupante do cargo de Coordenador - Geral deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.

Art. 4º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consangüíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CFP.

Art. 5º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CFP, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2003.

ODAIR FURTADO

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 11/2003 de 07/07/2003 - Norma em vigor