Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 13/2005

Altera o inciso III, do Art. 5º, da Resolução CFP nº 014/00, publicada no DOU Nº 246, Seção 1, de 22 de dezembro de 2000, página 90.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 13/2005

(Revogada pela Resolução Administrativa/Financeira nº 13 /2007)

Altera o inciso III, do

Art. 5º, da Resolução CFP nº 014/00, publicada no DOU Nº 246,

Seção 1, de 22 de dezembro de 2000, página 90.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a legislação que trata da concessão do título profissional de especialista em psicologia;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em 12 de agosto de 2005, RESOLVE:

Art. 1º O inciso III, do art. 5º, da Resolução CFP nº 014/00 passa a ter a seguinte redação: "III - ter sido aprovado no exame teórico e prático, promovido pelo CFP, e comprovar prática profissional na área por mais de 2 (dois) anos".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na dada de sua publicação.

Brasília (DF), 24 de agosto de 2005

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 13/2007 de 14/09/2007 -

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2000 de 20/12/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7639 AND idambito = 4 LIMIT 1