Resolução Administrativa/Financeira nº 13/2005
Altera o inciso III, do Art. 5º, da Resolução CFP nº 014/00, publicada no DOU Nº 246, Seção 1, de 22 de dezembro de 2000, página 90.
RESOLUÇÃO CFP Nº 13/2005
(Revogada pela Resolução Administrativa/Financeira nº 13 /2007)
Altera o inciso III, do
Art. 5º, da Resolução CFP nº 014/00, publicada no DOU Nº 246,
Seção 1, de 22 de dezembro de 2000, página 90.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a legislação que trata da concessão do título profissional de especialista em psicologia;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em 12 de agosto de 2005, RESOLVE:
Art. 1º O inciso III, do art. 5º, da Resolução CFP nº 014/00 passa a ter a seguinte redação: "III - ter sido aprovado no exame teórico e prático, promovido pelo CFP, e comprovar prática profissional na área por mais de 2 (dois) anos".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na dada de sua publicação.
Brasília (DF), 24 de agosto de 2005
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 13/2007 de 14/09/2007 -
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2000 de 20/12/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7639 AND idambito = 4 LIMIT 1