Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 13/2009

Aprova a alteração no Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.

RESOLUÇÃO CFP Nº 13/2009

Aprova a alteração no Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 6º, alínea "a", da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo plenário do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de acordo com o que dispões o

Art. 90, alínea "a", da Lei nº 5.766 /71, e;

CONSIDERANDO deliberação do seu Plenário, em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2009. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inclusão do inciso V, no artigo 10 do Regimento Interno do CRP-06 com a seguinte redação:

"Art. 10 Aos Diretores do Conselho Regional de Psicologia, além das responsabilidades próprias de membro da Diretoria, compete:

...

V - decidir sobre os pedidos de inscrição do psicólogo " ad referendum " do Plenário".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 10 de novembro de 2009.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.