Resolução Administrativa/Financeira nº 13/2009
Aprova a alteração no Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.
RESOLUÇÃO CFP Nº 13/2009
Aprova a alteração no Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 6º, alínea "a", da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo plenário do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de acordo com o que dispões o
Art. 90, alínea "a", da Lei nº 5.766 /71, e;
CONSIDERANDO deliberação do seu Plenário, em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2009. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inclusão do inciso V, no artigo 10 do Regimento Interno do CRP-06 com a seguinte redação:
"Art. 10 Aos Diretores do Conselho Regional de Psicologia, além das responsabilidades próprias de membro da Diretoria, compete:
...
V - decidir sobre os pedidos de inscrição do psicólogo " ad referendum " do Plenário".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 10 de novembro de 2009.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.