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Resolução Administrativa/Financeira nº 13/2014

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2015 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 9ª região.

RESOLUÇÃO CFP Nº 13/2014

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2015 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 9ª região.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 04 /2014 a qual institui os valores das anuidades para o exercício de 2015;

CONSIDERANDO a decisão da Assembléia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 22 de novembro de 2014; RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2015 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional da 9ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade para 2015 de pessoa física será de R$ 428,37 (quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos).

Art. 3º O valor da anuidade para 2015 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 428,37 (quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos).

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 428,37 (quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos).

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 428,37 (quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos).

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 428,37 (quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos).

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 428,37 (quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos).

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 428,37 (quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos).

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 428,37 (quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de Dezembro de 2014.

MARIZA MONTEIRO BORGES

Conselheira Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

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