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Resolução Administrativa/Financeira nº 13/2016

Estabelece a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o Exercício de 2016.

RESOLUÇÃO CFP Nº 13/2016

Estabelece a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o Exercício de 2016.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766 /71; CONSIDERANDO o decidido na 37ª Reunião Plenária, do XVI Plenário do Conselho Federal de Psicologia, ocorrida nos dias 21 e 22 de outubro de 2016; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o exercício de 2016, conforme o que segue:

RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES

Receita de Contribuições 26.702.808,85 Pessoal e Encargos 12.602.843,64

Receitas de Serviços 20.000,00 Outras Despesas Correntes 14.085.334,42 Receita Patrimonial 700.000,00 Transferências Correntes 3.505.948,41 Outras Receitas Correntes 50.000,00

RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL

Superavit Exerc. Anteriores 3.621.317,42 Investimentos 400.000,00

Transferência de Capital 500.000,00

TOTAL DAS RECEITAS 31.094.126,27 TOTAL DAS DESPESAS 31.094.126,27

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 24 de outubro de 2016.

Rogério de Oliveira Silva

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.