Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 13/2018

Altera o funcionamento e composição da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS) no âmbito do Conselho Federal de Psicologia, revoga os arts. 2º, 3º, 4º, 5º e anexos da Resolução CFP nº 35/2015 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 21 DE MAIO DE 2018

(Revogada pela Resolução Administrativa/Financeira nº 7 /2020)

(Vide Portaria CFP nº 23 /2020)

Altera o funcionamento e composição da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS) no âmbito do Conselho Federal de Psicologia, revoga os arts. 2º, 3º, 4º, 5º e anexos da Resolução CFP nº 35 /2015 e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971,

CONSIDERANDO a importância da Assistência Social como política pública de acesso da população brasileira aos direitos sociassistenciais;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS), pela Resolução nº 35 /2015 (art.1º);

CONSIDERANDO a presença das psicólogas e dos psicólogos nas funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e na composição obrigatória das equipes da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, conforme disposto na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH) do SUAS e na Resolução 17/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);

CONSIDERANDO que a política pública de assistência social está em processo de consolidação e requer a construção de orientações e estratégias de ação e intervenção nesse campo; Resolve:

Art. 1º A Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS), terá seus membros nomeados/as por meio de portaria expedida pelo CFP, respeitados os critérios definidos neste artigo.

§ 1º O número de membros da comissão poderá variar entre 5 (cinco), no mínimo, e 8 (oito), no máximo.

§ 2º É atribuição da Plenária do CFP definir a composição da comissão, indicando novos membros ou substituindo os atuais.

Art. 2º A CONPAS é constituída para contribuir com a atuação profissional da Psicologia no SUAS, visando à qualidade ética e técnica no exercício profissional, à defesa dos direitos socioassistenciais e à melhoria das condições e relações do trabalho como estratégia para consolidação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004).

Art. 3º São atribuições da CONPAS:

I - Articular, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, as ações que incidam no tema dos direitos socioassistenciais;

II - Incentivar e promover reflexões sobre os direitos socioassistenciais e as políticas públicas que os garantam,

considerando aspectos afetos à formação, à prática profissional e à pesquisa, de forma articulada com as entidades da Psicologia;

III - Promover o diálogo com a totalidade de profissionais que atuam no SUAS,

considerando as deliberações do Congresso Nacional de Psicologia, do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Política Públicas (CREPOP) e das demais comissões e grupos de trabalho do CFP e dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e também as demandas advindas dos CRPs e do CFP, com base no debate das instâncias da política pública de assistência social (controle social) e dos Fóruns de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS, nas instâncias nacional, estaduais, regionais e municipais.

Art. 4º A comissão realizará, anualmente, 2 (duas) reuniões presenciais, que deverá contar com a participação 1 (um) representante de cada CRP, assim definidas:

I - A primeira reunião será a de Planejamento Geral e deverá garantir a articulação e a pactuação das ações e assuntos da Assistência Social no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia.

II - A segunda reunião será definida e convocada pela comissão.

III - O custeio das despesas relativas à participação nessas reuniões ocorrerá do seguinte modo:

a) A participação da comissão é de responsabilidade do CFP.

b) A participação de representantes dos CRPs será em conformidade com os critérios de custeio da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) do Sistema Conselhos de Psicologia.

Parágrafo único. A comissão poderá convidar pessoas externas para discutir os temas da pauta.

Art. 5º Compete ao Plenário do Conselho Federal de Psicologia:

I - Estabelecer anualmente a dotação orçamentária específica para a comissão.

II - Aprovar o planejamento geral.

Art. 6º Revogam-se os arts. 2º, 3º, 4º, 5º e anexos da Resolução CFP nº 35 /2015.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 7/2020 de 23/06/2020 - Norma em vigor

Portaria CFP nº 23/2020 de 19/05/2020 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 35/2015 de 17/12/2015 - Norma em vigor