Resolução Administrativa/Financeira nº 13/2023
Institui os valores máximos (tetos) das anuidades para o exercício financeiro 2024.
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Institui os valores máximos (tetos) das anuidades para o exercício financeiro 2024.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, alínea "1" da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e o disposto no artigo 6º, inciso XV do Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, que conferem ao Conselho Federal de Psicologia a competência de aprovar o valor das anuidades devidas pelos profissionais aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF, realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2023, que deliberou pela correção dos valores máximos a serem definidos para o exercício 2024;
CONSIDERANDO a decisão do XIX Plenário em sessão realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores máximos (tetos) para a definição dos valores das anuidades no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia para o exercício financeiro de 2024.
Art. 2º O teto da anuidade para 2024 de pessoa física será de R$ 773,12 (setecentos e setenta e três reais e doze centavos).
Art. 3º O teto da anuidade para 2024 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:
a) até 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 877,46 (oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos);
b) acima de 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.747,09 (um mil setecentos e quarenta e sete reais e nove centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.616,67 (dois mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.486,27 (três mil quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.355,87 (quatro mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.225,47 (cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.964,68 (seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
Art. 4º Caberá a cada Conselho Regional, respeitada sua autonomia administrativa e financeira e os limites dos estabelecidos pela presente resolução, realizar seu planejamento orçamentário e financeiro para o exercício financeiro de 2024, de acordo com as normas e disposições específicas da matéria e propor à Assembleia Geral Regional o valor das anuidades que atenda às necessidades financeiras da Autarquia.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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