Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 14/1995

NOMEIA E EMPOSSA JUNTA GOVERNATIVA DO CRP-07.

RESOLUÇÃO CFP Nº 14, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.

NOMEIA E EMPOSSA JUNTA GOVERNATIVA DO CRP-07.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que a Resolução CFP nº 10/95 determinou a nomeação uma Junta Governativa, composta por 5 psicólogos, pertencentes àquela Região, com a expressa função de gerir administrativamente a entidade e convocar as novas eleições.

CONSIDERANDO que caberia à Diretoria do CFP nomear e empossar os membros integrantes dessa comissão, após consultar a categoria através de reunião geral da categoria, a realizar-se em Porto Alegre;

CONSIDERANDO que foi realizada assembleia geral dos psicólogos do Conselho Regional da 7ª Região, no último dia 16 do corrente, cuja convocação foi feita pelo próprio CRP-07 e a composição da mesa diretora dos trabalhos foi realizada mediante acordo entre o CFP e o Regional;

CONSIDERANDO que na referida reunião foram eleitos membros da categoria, que deveriam compor a Junta Governativa e a Comissão Eleitoral;

CONSIDERANDO, ainda, que o mandato dos atuais vigentes esgota-se em 28 de setembro de 1995 e que há necessidade de ser nomeada e empossada a Junta Governativa, para que não haja solução de continuidade às atividades do Conselho Regional, especialmente àquelas necessárias à realização das eleições. RESOLVE:

Art. 1º A Junta Governativa prevista na Resolução CFP nº 10/95, que é empossada neste ato, é composta dos seguintes psicólogos:

Gislei Lazaroto

Analice Palombini

Ana Lúcia Gomes

Leila Faccio

Maria Pompéia Muscati

Art. 2º O responsável pela administração da entidade será a psicóloga Gislei Lazaroto e a responsável pela gestão financeira será a psicóloga Analice Palombini, caberá a esses dois membros a movimentação das contas bancárias da entidade.

Parágrafo único. Cabe aos membros da Junta o remanejamento desses cargos, entre si, em casos de necessidade.

Art. 3º Além da incumbência de convocar novas eleições e da representação legal, caberá aos membros da Junta Governativa a representação do Conselho Regional nas instâncias internas da autarquia.

Art. 4º Até que seja realizada a nova eleição e empossados seus membros, ficam suspensos todos os processos éticos em andamento.

Parágrafo único. As denúncias éticas que vierem a ser encaminhadas ao Conselho deverão ser protocoladas, tendo o seu andamento suspenso, nos termos do "caput" deste artigo.

Art. 5º Durante o prazo de atuação da Junta Governativa, os funcionários do Conselho Regional de Psicologia da 7ª Regional, somente responderão aos membros da Junta Governativa, sob pena de prática de falta grave.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de setembro de 1995.

Brasília, 28 de setembro de 1995.

MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.