Resolução Administrativa/Financeira nº 14/1998
INSTITUI E REGULAMENTA A CRIAÇÃO DE SEÇÕES NO ÂMBITO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE PSICOLOGIA.
RESOLUÇÃO CFP Nº 14, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1998.
INSTITUI E REGULAMENTA A CRIAÇÃO DE SEÇÕES NO ÂMBITO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE PSICOLOGIA.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e consoante o disposto no art. 6º, letras "j" e "m", da Lei nº 5766 , de 20 dezembro de 1971, e CONSIDERANDO a necessidade de promover a descentralização administrativa da Entidade, a busca de aproximação com os psicólogos e os princípios da democratização e da organização da categoria;
CONSIDERANDO as decisões das Assembleias das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, realizadas nos períodos de 6 a 8 de março de 1998 e de 18 e 19 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 20 de dezembro de 1998; RESOLVE:
Art. 1º Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão criar Seções, dentro de sua área de jurisdição, com o objetivo de facilitar e incentivar a mobilização e a organização dos profissionais residentes nos diversos municípios.
Art. 2º As Seções serão instituídas por Resolução do Conselho Regional de Psicologia, que disciplinará sua estrutura e funcionamento, em Regimento Interno, consoante o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. O Plenário do Conselho Regional de Psicologia poderá, após constatada irregularidade administrativa, desvio de finalidade ou incompatibilidade entre o custo de sua criação e o benefício dela decorrente:
I - modificar a organização e estrutura da Seção;
II - destituir qualquer membro da Comissão Gestora;
III - extinguir a Seção.
Art. 3º Entende-se como
Seção o núcleo administrativo subordinado ao Conselho Regional de Psicologia e com atuação sobre uma parte da área de jurisdição do Conselho Regional.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo poderá abranger parte de município ou até mais de um município, excluído o município da sede do Conselho Regional.
Art. 4º A dimensão da área de atuação territorial da Seção, bem como o número de integrantes e as atribuições da Comissão Gestora, serão estabelecidos de acordo com os seguintes critérios a serem aferidos na área territorial:
I - mobilização e organização dos psicólogos;
II - número de profissionais;
III - contribuição profissional arrecadada.
Art. 5º O processo de escolha do Grupo Gestor será definido pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia.
Parágrafo único. O término do mandato dos membros do Grupo Gestor coincidirá com o término do mandato do Plenário do Conselho Regional de Psicologia.
Art. 6º As atribuições do Grupo Gestor e de seus cargos serão definidas por delegação do Plenário do Conselho Regional de Psicologia, consoante estabelecido em resolução e no Regimento Interno, assegurando-se os objetivos contidos no art. 1º desta Resolução.
§ 1º As atribuições do Conselho Regional de Psicologia, definidas em lei e no Regimento Interno como sendo privativas do Plenário e da Diretoria, não poderão ser delegadas para as Seções.
§ 2º O mandato dos membros do Grupo Gestor será honorífico, não caracterizando vínculo empregatício ou prestação de serviço com o Conselho Regional de Psicologia.
Art. 7º O Conselho Regional de Psicologia fixará em seu orçamento dotação específica para a manutenção das Seções criadas.
§ 1º Os recursos destinados às Seções serão administrados de acordo com as normas e procedimentos adotados em toda a Entidade.
§ 2º As despesas regulares, decorrentes de manutenção, de custeio, de pessoal e outras serão custeadas diretamente pelo Conselho Regional de Psicologia.
§ 3º As despesas de pronto pagamento e as emergenciais, com valores inferiores aos limites estabelecidos para a dispensa de licitação ou aos fixados pelo Conselho Regional de Psicologia, serão realizadas sob a responsabilidade do Grupo Gestor, com recursos repassados pelo Conselho Regional, na forma de Suprimento de Fundo.
§ 4º O Conselho Regional contabilizará as receitas e as despesas realizadas com a criação e a manutenção de cada
Seção com o propósito de avaliar a relação entre o custo de sua criação e o benefício dela decorrente, notadamente a organização e a mobilização dos psicólogos pertencentes a sua área de atuação territorial, bem como os serviços prestados.
Art. 8º As Seções dos Conselhos Regionais serão representadas ativa e passivamente, em qualquer juízo, foro ou jurisdição, bem como junto a quaisquer instituições públicas ou privadas, pelo Conselho Regional de Psicologia que as criou.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 1998.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.