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Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2011

Dispõe sobre a inclusão do nome social no campo "observação" da Carteira de Identidade Profissional do Psicólogo e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CFP Nº 14/2011

Dispõe sobre a inclusão do nome social no campo "observação" da Carteira de Identidade Profissional do Psicólogo e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20/12/1971;

CONSIDERANDO o direito à cidadania e o princípio da dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 1º, inc. I e III da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o direito à igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, previsto no art. 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.206 /75, a qual dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.766 /71 e art.47 do Decreto nº 79.822 /77 e art. 47 da Resolução CFP nº 003 /2007, o documento de identificação do psicólogo é a carteira de identidade profissional;

CONSIDERANDO que o artigo 47 do Decreto nº 79.822 /77 estabelece que deferida a inscrição será fornecida ao Psicólogo Carteira de Identidade Profissional, em que serão feitas anotações relativas à atividade do portador, e

CONSIDERANDO decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia do dia 17 de junho de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Assegurar às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido no campo "observação" da Carteira de Identidade Profissional do Psicólogo, por meio da indicação do nome social.

Art. 2º A pessoa interessada solicitará, por escrito, ao Conselho Regional de Psicologia a inclusão do prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça e é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.

Art. 3º Fica permitida a assinatura nos documentos resultantes do trabalho da(o) psicóloga(o) ou nos instrumentos de sua divulgação o uso do nome social, juntamente com o nome e o número de registro do profissional.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 20 de junho de 2011.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.