Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2011
Dispõe sobre a inclusão do nome social no campo "observação" da Carteira de Identidade Profissional do Psicólogo e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CFP Nº 14/2011
Dispõe sobre a inclusão do nome social no campo "observação" da Carteira de Identidade Profissional do Psicólogo e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20/12/1971;
CONSIDERANDO o direito à cidadania e o princípio da dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 1º, inc. I e III da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o direito à igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, previsto no art. 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.206 /75, a qual dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.766 /71 e art.47 do Decreto nº 79.822 /77 e art. 47 da Resolução CFP nº 003 /2007, o documento de identificação do psicólogo é a carteira de identidade profissional;
CONSIDERANDO que o artigo 47 do Decreto nº 79.822 /77 estabelece que deferida a inscrição será fornecida ao Psicólogo Carteira de Identidade Profissional, em que serão feitas anotações relativas à atividade do portador, e
CONSIDERANDO decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia do dia 17 de junho de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Assegurar às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido no campo "observação" da Carteira de Identidade Profissional do Psicólogo, por meio da indicação do nome social.
Art. 2º A pessoa interessada solicitará, por escrito, ao Conselho Regional de Psicologia a inclusão do prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça e é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.
Art. 3º Fica permitida a assinatura nos documentos resultantes do trabalho da(o) psicóloga(o) ou nos instrumentos de sua divulgação o uso do nome social, juntamente com o nome e o número de registro do profissional.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 20 de junho de 2011.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.