Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2012

Autoriza os Conselhos Regionais de Psicologia a concederem redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 14/2012

(Vide prorrogação dada pela Resolução CFP nº 42 /2012)

Autoriza os Conselhos Regionais de Psicologia a concederem redução de encargos legais no pagamento de anuidades de exercícios anteriores.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 5766 /1971;

CONSIDERANDO o art. 6º,

§ 2º da Lei nº 12.514 /2011, que dispõe ser competência dos conselhos federais estabelecer os critérios de isenção para profissionais e as regras de recuperação de créditos;

CONSIDERANDO a necessidade de os profissionais inscritos procederem à regularização perante os Conselhos Regionais de Psicologia;

CONSIDERANDO a proposta do Conselho Nacional de Justiça de realização de mutirões no âmbito dos Tribunais Regionais Federais para conciliação nos processos judiciais movidos pelos Conselhos das profissões regulamentadas de anuidades em atraso;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF, realizada no mês de maio de 2012;

CONSIDERANDO que em 2012 se comemora os 50 anos da regulamentação da profissão de psicólogo;

CONSIDERANDO o decidido na Reunião Plenária do CFP ocorrida no dia 02 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os Conselhos Regionais a conceder redução de até 100% das multas e juros de mora das anuidades de exercícios anteriores a 2012, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado.

§ 1º Os Conselhos Regionais poderão, a seu critério, conceder redução do valor das anuidades inadimplidas de exercícios anteriores a 2012, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado.

§ 1º Os Conselhos Regionais de Psicologia não poderão conceder redução do valor principal das anuidades inadimplidas de exercícios anteriores a 2012, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado. (Redação dada pela Resolução CFP nº 1 /2015)

§ 2º As autorizações previstas no presente artigo são concedidas para pagamentos até o dia 31 de dezembro de 2012. (Vide prorrogação dada pelas Resoluções CFP nº 6 /2013, nº 3/2014, nº 1/2015, nº 1/2016 e nº 1/2017)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 03 de julho de 2012.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2017 de 08/02/2017 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2016 de 06/01/2016 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2015 de 26/01/2015 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2014 de 02/06/2014 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 6/2013 de 24/05/2013 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 42/2012 de 19/12/2012 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.