Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2017
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 18a Região
RESOLUÇÃO CFP Nº 14/2017
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 18a Região
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 6º, alínea "a", da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo plenário do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, de acordo com o que dispõe o
Art. 9º, alínea "a", da Lei nº 5.766 /71;
CONSIDERANDO os documentos e manifestações técnicas encartados aos autos do processo administrativo CFP nº 18 /2017; e
CONSIDERANDO deliberação do seu plenário, ocorrida no dia 18 de agosto de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - CRP-18.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2017
Rogério Giannini
Conselheiro Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.