Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2017

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 18a Região

RESOLUÇÃO CFP Nº 14/2017

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 18a Região

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 6º, alínea "a", da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo plenário do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, de acordo com o que dispõe o

Art. 9º, alínea "a", da Lei nº 5.766 /71;

CONSIDERANDO os documentos e manifestações técnicas encartados aos autos do processo administrativo CFP nº 18 /2017; e

CONSIDERANDO deliberação do seu plenário, ocorrida no dia 18 de agosto de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - CRP-18.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2017

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.