Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2018
Institui os tetos das anuidades para o exercício 2019.
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 05 DE JUNHO DE 2018
Institui os tetos das anuidades para o exercício 2019.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia de Delegados dos Sistema Conselhos de Psicologia, realizada no dia 25 de maio de 2018; RESOLVE:
Art. 1º Instituir os tetos para as anuidades 2019 no Sistema Conselhos de Psicologia, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O teto da anuidade para 2019 de pessoa física será de R$ 634,22 (seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos).
Art. 3º O teto da anuidade para 2019 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:
a) até 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 719,81 (setecentos e dezenove reais e oitenta e um centavos);
b) acima de 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.433,18 (um mil, quatrocentos e trinta e três reais e dezoito centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.146,53 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.859,89 (dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.573,25 (três mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.286,61 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.713,33 (cinco mil, setecentos e treze reais e trinta e três centavos).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rogério Giannini
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.