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Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2018

Institui os tetos das anuidades para o exercício 2019.

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 05 DE JUNHO DE 2018

Institui os tetos das anuidades para o exercício 2019.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO a decisão da Assembleia de Delegados dos Sistema Conselhos de Psicologia, realizada no dia 25 de maio de 2018; RESOLVE:

Art. 1º Instituir os tetos para as anuidades 2019 no Sistema Conselhos de Psicologia, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O teto da anuidade para 2019 de pessoa física será de R$ 634,22 (seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos).

Art. 3º O teto da anuidade para 2019 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:

a) até 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 719,81 (setecentos e dezenove reais e oitenta e um centavos);

b) acima de 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.433,18 (um mil, quatrocentos e trinta e três reais e dezoito centavos);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.146,53 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos);

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.859,89 (dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos);

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.573,25 (três mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos);

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.286,61 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos);

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.713,33 (cinco mil, setecentos e treze reais e trinta e três centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.