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Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2019

Estabelece a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região para o Exercício de 2019.

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

Estabelece a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região para o Exercício de 2019.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "p", da Lei nº 5766 /71;

CONSIDERANDO o decidido na 13ª Reunião Plenária, do XVII Plenário do Conselho Federal de Psicologia, ocorrida nos dias 29 e 30 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região, para o exercício de 2019, conforme o que segue:

RECEITAS CORRENTES DESPESAS CORRENTES

Receitas de Contribuições 1.518.005,39 Pessoal e Encargos 643.067,71

Receitas Serviços 68.640,89

Receitas Financeiras 55.087,89

Transferências Correntes 83.590,81 Outras Despesas Correntes 1.120.555,73

Outras Receitas Correntes 181.600,00

RECEITAS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL

Receitas de Capital 120.000,00 Investimentos 4.000,00

Amortização da Dívida 125.000,00

Outras Despesas de Capital 134.301,54

TOTAL DAS RECEITAS 2.026.924,98

TOTAL DAS DESPESAS 2.026.924,98

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rogério Giannini

Conselheiro-Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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