Resolução Administrativa/Financeira nº 15/1995
ANULA PROCESSO DE VOTAÇÃO, FIXA NOVA, DATA, NOMEIA E EMPOSSA JUNTA GOVERNATIVA PROVISÓRIA E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A NOMEAÇÃO DE JUNTA GOVERNATIVA NO CRP-05.
RESOLUÇÃO CFP Nº 15, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.
ANULA PROCESSO DE VOTAÇÃO, FIXA NOVA, DATA, NOMEIA E EMPOSSA JUNTA GOVERNATIVA PROVISÓRIA E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A NOMEAÇÃO DE JUNTA GOVERNATIVA NO CRP-05.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO que o Regimento Eleitoral da autarquia (Resolução CFP nº 001/94), como a instrução Normativa nº 001/95, foram editados com respaldo no art. 6º, alínea "J", da Lei 5766 /71, que assim dispõe:
"Art. 6º São atribuições do Conselho Federal:
J - expedir resoluções e instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, inclusive no que tange ao procedimento eleitoral respectivo."
CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral do CFP veio a anular o processo de votação na eleições do CRP-05;
CONSIDERANDO que há necessidade de ser marcada nova data para as eleições;
CONSIDERANDO que o mandato dos atuais dirigentes esgota-se em 28 de setembro de 1995 e que há necessidade de ser nomeada e empossada Junta Governativa, para que não haja solução de continuidade às atividades do Conselho Regional, especialmente àquelas necessárias à realização das eleições;
CONSIDERANDO, ainda, que, por um princípio de democracia, a categoria deve ser ouvida no processo de nomeação de Junta Governativa. RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as eleições, a serem realizadas no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, deverão ocorrer no dia 07 de novembro de 1995.
Parágrafo único. Para manter-se a coincidência dos mandatos com os demais Conselhos Regionais, o mandato dos membros que vierem a ser eleitos esgotar-se-á em 27 de setembro de 1998.
Art. 2º Para que não haja interrupção das atividades do Conselho Regional, será nomeada uma Junta Governativa provisória, composta por 2 psicólogos, com a expressa função de gerir administrativamente a entidade e convocar uma reunião da categoria, para o próximo dia 5 de outubro, com a finalidade de colherem-se indicações para a nomeação da Junta Governativa que convocará as eleições.
Parágrafo único. A Junta Governativa provisória prevista nesta Resolução, que é empossada neste ato, é composta dos seguintes psicólogos:
José Carlos Tourinho e Silva - CRP/03 - 329
Rosemary Achcar - CRP/01 - 0908
Art. 3º Ouvida a categoria, caberá à Diretoria do CFP nomear e empossar os membros integrantes da Junta Governativa que convocará as eleições.
Art. 4º Além da incumbência de convocar novas eleições e da representação legal, caberá aos membros da Junta Governativa a representação do Conselho Regional nas instâncias internas da autarquia.
Art. 5º Até que seja realizada a nova eleição e empossados seus membros, ficam suspensos todos os processos éticos em andamento.
Parágrafo único. As denúncias éticas que vierem a ser encaminhadas ao Conselho deverão ser protocoladas, tendo o seu andamento suspenso, nos termos do "caput" deste artigo.
Art. 6º Durante o prazo de atuação da Junta Governativa, os funcionários do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, somente responderão aos membros da Junta Governativa, sob pena de prática de falta grave.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1995.
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA
Conselheiro Presidente
TERMO DE POSSE
Aos vinte e oito dias do mês de setembro de hum mil novecentos e noventa e cinco, na sede do Conselho Federal de Psicologia, sito no SRTVN - Quadra 702 - Edifício Brasília Rádio Center - 4º andar - Brasília (DF), compareceu a psicóloga Rosemary Achcar, conselheira do VIII Plenário desta autarquia, a fim de tomar posse na qualidade de membro da Junta Governativa Provisória junto ao Conselho Regional de Psicologia da 5º Região, consoante estabelecido na Resolução CFP 15/95. Para os fins de direito, foi mandado lavrar o presente termo de posse que depois de lido e achado conforme, vai por ambos assinado para que produza os efeitos legais. Brasília (DF), 28 de setembro de 1995.
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA
Conselheiro Presidente
ROSEMARY ACHCAR
Membro da Junta Governativa
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.