Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 15/2008

Altera a Resolução 12/2003, na forma que especifica.

RESOLUÇÃO CFP Nº 15/2008

Altera a Resolução 12/2003, na forma que especifica.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa do Conselho Federal de Psicologia ante o novo plano geral de cargos e salários;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP Nº 012 /2003 e suas alterações;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 31 de outubro de 2008. RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo em comissão de Assessor Jurídico, com as atribuições de atuação na esfera judicial, extrajudicial, em quaisquer juízos, instâncias, Tribunais ou órgãos da Administração direta ou indireta.

Art. 2º Cria o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, com as atribuições de coordenação das demandas de assessoria de imprensa e comunicação institucional do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 3º As atribuições específicas dos cargos de Assessor Jurídico e Assessor de Comunicação, bem como seus salários serão inseridos no Plano de Cargo e Salários do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 4º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

Art. 5º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Art. 6º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consangüíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CFP.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 2008.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2003 de 22/08/2003 - Norma em vigor