Resolução Administrativa/Financeira nº 15/2009
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o ano de 2010
RESOLUÇÃO CFP Nº 15/2009
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o ano de 2010
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º alínea "P" da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO os valores de arrecadação previstos nos orçamentos dos Conselhos Regionais de Psicologia para o exercício de 2010, aprovados pela Resolução CFP 014/09;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia de Delegados Regionais, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2009, com base no que dispõe o art. 18 incisos "III" e "IV" do Dec. nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), em reunião realizada em 12 de dezembro de 2009; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Previsão Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2010 em REAIS (R$), como segue: _________________________________________________________________________________
| RECEITAS CORRENTES |15.803.716,10| DESPESAS CORRENTES |15.915.525,78|
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|Receitas patrimoniais | 1.001.000,00|Despesas com pessoal e | 3.312.500,00|
| | |encargos | |
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|Receita de serviços | 15.543,97|Material de consumo | 269.000,00|
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|Transferências correntes |14.697.172,13|Serviços de terceiros e | 8.762.621,18|
| | |encargos | |
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|Outras receitas correntes | 90.000,00|Outras despesas de custeio| 381.835,00|
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|RECEITAS DE CAPITAL | 7.228.943,79|Transferências correntes | 3.189.569,60|
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|Alienação de Bens | 0,00|DESPESAS DE CAPITAL | 7.117.134,11|
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|Amortização de empréstimos| 60.000,00|Investimentos | 2.930.000,00|
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|Outras Receitas de Capital| 7.168.943,79|Inversões financeiras | 200.000,00|
|(Superávit) | | | |
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| | |Transferências de capitais| 3.987.134,11|
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|TOTAL |23.032.659,89|TOTAL |23.032.659,89|
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Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Brasília (DF), 14 de dezembro de 2009.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.