Resolução Administrativa/Financeira nº 15/2015
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2016 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 7ª região.
RESOLUÇÃO CFP Nº 15/2015
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2016 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 7ª região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 05 /2015 a qual institui os valores das anuidades para o exercício de 2016;
CONSIDERANDO a decisão da Assembléia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 5 de dezembro de 2015; RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para a anuidade de 2016 aos psicólogos inscritos no Conselho Regional da 7ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade para 2016 de pessoa física será de R$ 465,69 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3º O valor da anuidade para 2016 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 465,69 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 931,38 (novecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.397,07 (um mil trezentos e noventa e sete reais e sete centavos);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 1.862,76 (um mil oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.328,45 (dois mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 2.794,14 (dois mil setecentos e noventa e quatro reais e catorze centavos);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.725,52 (três mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2015.
Mariza Monteiro Borges
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.