Resolução Administrativa/Financeira nº 15/2020
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2021 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2021 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 06 /2020 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2021;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 27 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2021 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2021 para pessoas físicas, será de R$ 483,70 (quatrocentos e oitenta e três reais e setenta centavos);
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2021 para pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 742,91 (setecentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.479,18 (um mil quatrocentos e setenta e nove reais e dezoito centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.215,43 (dois mil duzentos e quinze reais e quarenta e três centavos);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.863,10 (dois mil oitocentos e sessenta e três reais e dez centavos);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.687,95 (três mil seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.424,00 (quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.896,72 (cinco mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde
Conselheira Presidenta
Conselho Federal de Psicologia
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