Resolução Administrativa/Financeira nº 15/2025
Institui os valores máximos (tetos) das anuidades para o exercício financeiro 2026.
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Institui os valores máximos (tetos) das anuidades para o exercício financeiro 2026.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores máximos (tetos) para a definição dos valores das anuidades no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia para o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º O teto da anuidade para 2026 de pessoa física será de R$ 840,55 (oitocentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º O teto da anuidade para 2026 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 953,99 (novecentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.899,47 (um mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.844,89 (dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.790,34 (três mil setecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.735,78 (quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.681,22 (cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.572,13 (sete mil quinhentos e setenta e dois reais e treze centavos).
Art. 4º Caberá a cada Conselho Regional, respeitada sua autonomia administrativa e financeira e os limites estabelecidos pela presente resolução, realizar seu planejamento orçamentário e financeiro para o exercício financeiro de 2026, de acordo com as normas e disposições específicas da matéria e propor à Assembleia Geral Regional o valor das anuidades que atenda às necessidades financeiras da Autarquia.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.