Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 16/1995

FIXA NORMAS E PROCEDIMENTOS DE NATUREZA FINANCEIRA E CONTÁBIL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 16, DE 30 DE SETEMBRO DE 1995.

(Revogada pela Resolução CFP nº 22 /1998)

FIXA NORMAS E PROCEDIMENTOS DE NATUREZA FINANCEIRA E CONTÁBIL.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a experiência alcançada pelo CFP, na análise dos processos referentes às contas dos Conselhos Regionais, vem indicando a necessidade de racionar procedimentos, com vistas à uniformização das rotinas contábeis e financeiras;

CONSIDERANDO ser de responsabilidade do CFP a operacionalização do "Plano de Contas" determinado pela Secretaria de Controle Interno do Ministério do Trabalho e Previdência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de atuar e consolidar, normativamente, a matéria que trata do ciclo financeiro - contábil - elaboração do orçamento anual, reformulação ou retificações orçamentárias, balancetes mensais, balanço do exercício e prestação de contas da gestão do exercício anterior - de uma forma melhor sistematizada e que facilite o acompanhamento operacional dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal;

CONSIDERANDO ainda que a presente proposta foi aprovada consensualmente pelos Coordenadores Administrativos da Autarquia. RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros do Conselho Federal de Psicologia, que acompanha esta Resolução, com as alterações por ele introduzidas na normatização vigente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a resolução CFP 009/90, de 09/12/90.

Brasília (DF), 30 de setembro de 1995.

MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 9/1990 de 09/12/1990 -