Resolução Administrativa/Financeira nº 16/2003
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o ano de 2004
RESOLUÇÃO CFP Nº 16, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2003
Estabelece a previsão orçamentária do Conselho Federal de Psicologia para o ano de 2004
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º alínea "P" da Lei nº 5766 /71;
CONSIDERANDO os valores de arrecadação previstos nos orçamentos dos Conselhos Regionais de Psicologia para o exercício de 2004, aprovados pela Resolução CFP 015/03;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia de Delegados Regionais, em reunião realizada em 13 de dezembro de 2003, com base no que dispõe o art. 18 incisos "III" e "IV" do Dec. nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF), em reunião realizada em 13 de dezembro de 2003; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Previsão Orçamentária do Conselho Federal de Psicologia, para o ano de 2004 em REAIS (R$), como segue: ______________________________________________________________
| RECEITAS CORRENTES | 9.598.716,08 | |
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|Receita patrimonial | 426.500,00| |
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|Receitas de serviços | 5.000,00| |
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|Transferências correntes | 9.160.216,08| |
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|Outras receitas correntes | 7.000,00| |
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|RECEITAS DE CAPITAL | 3.565.225,27| |
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|Amortização de empréstimos | 826.673,51| |
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|Superávit de exercícios| 2.738.551,76| |
|anteriores | | |
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| | | |
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|DESPESAS CORRENTES | | 10.357.540,94|
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|Despesas com pessoal e| | 2.168.500,00|
|encargos | | |
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|Material de consumo | | 222.600,00|
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|Serviços de terceiros e| | 7.630.672,00|
|encargos | | |
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|Transferências correntes | | 335.768,94|
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|DESPESAS DE CAPITAL | | 2.806.400,41|
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|Investimentos | | 380.000,00|
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|Inversões financeiras | | 450.000,00|
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|Transferências de capitais | | 1.976.400,41|
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|TOTAL | 13.163.941,35| 13.163.941,35|
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Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Brasília (DF), 15 de dezembro de 2003.
ODAIR FURTADO
Conselheiro - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.